Influenciador digital foi condenado a pagar mais de R$ 1 milhão após a divulgação de vídeos que expunham crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e trabalho infantil. Do total, R$ 500 mil são por danos morais coletivos, fixados também contra as plataformas digitais, e cerca de R$ 950 mil pela restituição dos lucros obtidos com os vídeos.
A decisão é do juiz de Direito Fábio Aparecido Tironi, da 1ª vara da Infância e da Juventude de Sorocaba, que proibiu novas publicações e mandou retirar os vídeos por violação à dignidade e ao melhor interesse da criança.
Publicações
De acordo com os autos, o influenciador se aproximava de crianças que vendiam doces ou salgados em semáforos e pedia que elas contassem suas histórias de vida, dificuldades e sonhos.
Nenhuma cautela era tomada para preservar a identidade dos entrevistados, e os vídeos exibiam seus rostos, nomes e idades. Durante as gravações, o influenciador elogiava os jovens por estarem trabalhando e ajudando a família.
Ainda segundo o processo, o influenciador já havia sido advertido e se comprometeu a remover os registros e produzir novos conteúdos desestimulando o trabalho infantil. O acordo, porém, não foi cumprido e os vídeos permaneceram disponíveis nas plataformas digitais.
Ofensa direta à dignidade
Na sentença, o juiz destacou que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual ultrapassa a simples moderação de conteúdo e integra a Doutrina da Proteção Integral, que exige atuação conjunta do Estado, da família, da sociedade e das corporações de tecnologia.
“No contexto da exposição indevida, especialmente de crianças em situação de vulnerabilidade social, a instrumentalização da imagem infantil para fins de engajamento ou lucro configura uma ofensa direta à dignidade da pessoa humana e ao princípio do melhor interesse."
O magistrado também ressaltou que a proteção constitucional impõe um dever coletivo de cuidado com crianças e adolescentes. Segundo ele, cabe a todos assegurar a dignidade desse público, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Além disso, afastou a tese defensiva das plataformas digitais, que alegaram não possuir obrigação de monitoramento prévio do conteúdo publicado por usuários. O juiz explicou que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece interpretação distinta quando há violação de direitos fundamentais de menores.
"Em casos envolvendo violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o princípio da proteção integral (artigo 227 da Constituição Federal) prevalece sobre a isenção de responsabilidade do Marco Civil da Internet."
Ao final, o juiz fixou indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. O influenciador também foi proibido de produzir novos conteúdos que exponham imagem, voz ou história dos jovens e deverá restituir integralmente os valores obtidos com as publicações, montante estimado em cerca de R$ 950 mil.
As plataformas digitais deverão indisponibilizar os vídeos já publicados.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Com informações do TJ/SP.