A juíza Federal Noemi Martins de Oliveira, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP, suspendeu cobrança de IR sobre valores de aposentadoria e saques de previdência privada recebidos por aposentado diagnosticado com cardiopatia grave. Na liminar, a magistrada observou que a legislação garante a isenção para portadores de doenças graves.
Segundo relatado, o aposentado recebe proventos de aposentadoria desde 2007 e também valores de previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL. Ele sustentou que possui cardiopatia grave decorrente de doença arterial coronariana aterosclerótica avançada e que, por isso, tem direito à isenção do imposto de renda sobre esses rendimentos, conforme o art. 6º, XIV, da lei 7.713/88.
O contribuinte também alegou que a jurisprudência do STJ reconhece que a inexistência de requerimento administrativo prévio não impede o ajuizamento da ação tributária. Destacou ainda o entendimento consolidado de que não é necessário demonstrar contemporaneidade dos sintomas da doença para a concessão da isenção.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que a legislação prevê a isenção do imposto para aposentados portadores de determinadas doenças graves, entre elas a cardiopatia.
Nesse sentido, considerou que os documentos apresentados demonstraram que o contribuinte possui diagnóstico da enfermidade e recebe aposentadoria e valores de previdência complementar. Segundo a juíza, a comprovação da doença por meio de relatório médico especializado é suficiente para o reconhecimento do direito.
Além disso, apontou que a jurisprudência admite a extensão da isenção aos valores recebidos a título de complementação de aposentadoria em planos de previdência privada.
Assim, determinou a suspensão imediata da cobrança de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e os saques do plano PGBL e VGBL.
Ao final, observou que a medida busca reduzir encargos financeiros de aposentados com doenças graves e facilitar o tratamento da enfermidade.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
O escritório Vilhena Silva Advogados atua pelo aposentado.
- Processo: 5004673-51.2026.4.03.6100