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Juíza afasta multa de rescisão prevista em contrato de multripropriedade

Empresa foi condenada à devolução de 75% dos valores pagos por consumidor.

6/3/2026
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A juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, da 3ª vara Cível de Taguatinga/DF, rescindiu contrato de multipropriedade imobiliária e determinou a devolução de 75% dos valores pagos por comprador que desistiu do negócio, afastando previsão de multa de 50%.

Tentativa frustrada de distrato

O comprador relatou que celebrou contrato de aquisição de fração imobiliária de resort pelo valor de R$ 47 mil. Ele afirmou que foi abordado durante momento de lazer por captadores do empreendimento e que, após analisar o contrato com mais calma, percebeu que as condições eram diferentes das promessas feitas na negociação.

Por isso, tentou formalizar o distrato, sem sucesso, e recorreu à Justiça para rescindir o contrato e obter a restituição da maior parte do valor pago.

As empresas responsáveis pelo empreendimento foram citadas, mas não apresentaram contestação no processo, motivo pelo qual foi decretada a revelia.

Juíza afasta multa de 50% por rescisão em contrato de multipropriedade.(Imagem: Reprodução/Booking)
Multa excessiva

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e deve ser examinada à luz do CDC. Também observou que o desfazimento do contrato ocorreu por iniciativa do próprio comprador.

Nesse sentido, explicou que a chamada lei do distrato, prevista no art. 67-A da lei 4.591/64, permite a retenção parcial dos valores pagos quando o adquirente desiste do negócio, desde que o percentual seja razoável.

No contrato, porém, havia previsão de multa de 50%, o que foi considerado excessivo pela magistrada.

Assim, aplicou o limite de 25% de retenção, conforme entendimento consolidado do STJ sobre a matéria.

O escritório Mateus Martins Advogados atua pelo contratante.

Leia a sentença.

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