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Criança será indenizada após plano negar atendimento de emergência

Juíza considerou abusiva a negativa de assistência e determinou indenização por danos morais.

14/3/2026
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Criança de sete anos será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter atendimento médico recusado ao dar entrada na emergência de um hospital. Assim decidiu a juíza de Direito Helena Cristina Madi de Medeiros, da seção A da 29ª vara Cível de Recife/PE.

O plano de saúde justificou suspensão de contrato em razão de atraso na mensalidade, que foi de apenas 12 dias. Para a magistrada, a negativa fundada em mora ínfima e sem notificação prévia é flagrantemente ilícita e abusiva.

Após ter atendimento de emergência recusado, criança receberá indenização do convênio médico.(Imagem: Gerada por IA)

Ao dar entrada na emergência do hospital, o menor não recebeu a devida assistência. Apesar de o aplicativo do convênio médico indicar que o plano estava ativo, o genitor teve de custear o atendimento particular, no valor de R$ 1.250.

Em sua defesa, a operadora alegou que o atendimento foi negado devido a suspensão do contrato por inadimplência, argumentando que não houve ato ilícito a ensejar danos morais.

Dignidade e direitos

Ao decidir, a juíza citou a lei 9.656/98, que proíbe a suspensão ou rescisão do contrato por inadimplência inferior a 60 dias e exige a notificação prévia do consumidor até o 50º dia de atraso.

Segundo ela, "a recusa indevida de cobertura em situação de urgência envolvendo um menor extrapola o mero dissabor, violando a dignidade e direitos da personalidade do paciente e seus responsáveis".

Ao final, a magistrada concluiu que a situação caracteriza dano moral presumido, reconheceu a falha na prestação do serviço. O plano de saúde foi sentenciado a reembolsar integralmente as despesas médicas e advocatícias dos autores e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atuou na defesa da parte autora.

Leia aqui a decisão.

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