Migalhas Quentes

Justiça determina internação de advogado que acusou juízes de crimes

Laudo apontou transtorno delirante persistente, e magistrado aplicou medida de segurança por um ano.

16/3/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Advogado que acusou magistrados de cometer crimes em petições judiciais deverá ser internado para tratamento psiquiátrico.

A decisão é do juiz de Direito Adriano Pinto de Oliveira, da vara Criminal de Araçatuba/SP, que reconheceu a prática de calúnia, mas concluiu que o acusado era inimputável em razão de transtorno mental.

Acusações contra magistrados

De acordo com o processo, o advogado apresentou manifestações em processos judiciais nas quais imputou crimes a dois juízes da comarca de Araçatuba/SP. As declarações foram feitas em petição protocolada em processo de inventário que tramitava na 2ª vara da Família e Sucessões.

Um dos magistrados relatou que recebeu oficialmente a petição e identificou ofensas dirigidas à sua atuação como juiz, motivo pelo qual comunicou o caso ao MP e apresentou representação.

O outro juiz afirmou que o advogado, ao reclamar da demora no andamento do processo, passou a formular acusações graves contra sua conduta funcional. Segundo o relato, o documento apresentava afirmações desconexas e imputações criminais sem fundamento.

Durante a instrução criminal, foram colhidas as declarações das vítimas e analisada a documentação juntada aos autos. O acusado não compareceu à audiência de instrução e foi declarado revel, o que prejudicou a realização de seu interrogatório.

A defesa sustentou a absolvição, alegando ausência de dolo e invocando a imunidade profissional da advocacia. De forma subsidiária, pediu absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança em regime ambulatorial.

Advogado que acusou juízes de crimes em petições será internado após laudo apontar transtorno mental e inimputabilidade penal.(Imagem: Freepik)

Imputação falsa de crime

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pelas provas documentais e pelos depoimentos colhidos. Afirmou que a imputação falsa de crime configura calúnia ainda que feita em peça processual juntada aos autos.

“A ameaça ao exercício da justiça, por intermédio de imputação da prática de crimes a magistrados, é uma conduta criminosa que, de forma indireta, visa intimidar, coagir ou influenciar, de forma ilegítima, a atuação de agentes do Poder Judiciário.”

O magistrado ressaltou ainda que a conduta atingiu dois juízes, o que caracteriza concurso formal de crimes. Também afastou a tese de imunidade profissional da advocacia, ao entender que a proteção legal não alcança o crime de calúnia nem ampara excessos.

“Como se vê do texto legal, a imunidade judiciária contemplada no art. 133 da Constituição Federal e no art. 142, inciso I, do CP, não alcança o crime de calúnia, mas tão-somente a injúria e a difamação.”

Embora tenha reconhecido a prática delitiva, o juiz considerou o advogado inimputável no momento dos fatos. Laudo pericial apontou que ele é portador de transtorno delirante persistente e que, na época, tinha prejudicada a capacidade de compreender a ilicitude do ato ou de agir conforme esse entendimento.

Com isso, o juiz aplicou o art. 26 do CP, absolveu o acusado e impôs medida de segurança. Ao optar pela internação, considerou a periculosidade do advogado e seu histórico de envolvimento em outros processos criminais, fixando tratamento psiquiátrico em regime de internação pelo prazo mínimo de um ano.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos