O ministro do STF André Mendonça proibiu nesta segunda-feira, 16, que a CPMI do INSS tenha acesso a novos dados obtidos por meio da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, ao entender que houve uso indevido de informações após vazamento de conteúdo privado.
Segundo a decisão, todo o material atualmente armazenado em sala-cofre da comissão, no Senado, deverá ser devolvido à PF, que ficará responsável por realizar nova triagem dos dados.
A medida foi adotada após a divulgação de mensagens íntimas trocadas entre Vorcaro e a modelo Martha Graeff, obtidas a partir de celulares apreendidos pela PF. O conteúdo circulou na imprensa e nas redes sociais, o que levou o ministro a determinar a abertura de inquérito para apurar a responsabilidade pelo vazamento.
Na ocasião, André Mendonça destacou que o compartilhamento de dados com a CPMI não autorizava a exposição pública das informações.
Ao restringir o acesso, o ministro também determinou que a comissão não poderá consultar conteúdos relacionados à vida privada do banqueiro, cabendo à PF separar o que pode ou não ser utilizado.
"A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a presidência da CPMI-INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes."
Além disso, estabeleceu que ninguém poderá acessar o material atualmente guardado na sala-cofre até que a nova análise seja concluída.
Histórico do caso no STF
No mês anterior, André Mendonça assumiu a relatoria do inquérito envolvendo o Banco Master após a saída do ministro Dias Toffoli. Entre as primeiras providências, havia autorizado o acesso da CPMI aos dados de quebra de sigilo de Vorcaro, decisão que havia sido anteriormente negada por Toffoli.
Após essa liberação, ocorreu o vazamento das mensagens privadas, fato que levou à revisão do acesso e à adoção das novas medidas restritivas.
- Processo: Pet 15.612
Leia a decisão.