A implementação da LCS - Lei do Contrato de Seguro (lei 15.040/24) e seus impactos sobre os seguros de danos e responsabilidade civil estiveram no centro dos debates do 6º painel do "XVIII Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência da AIDA - Associação Internacional de Direito do Seguro", que reuniu especialistas do meio jurídico e atuarial para analisar os desafios interpretativos e operacionais trazidos pelo novo marco legal.
O painel contou com a participação de Danilo Brum, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogado; Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg); e Raquel Marimon, diretora de Relações Institucionais do IBA - Instituto Brasileiro de Atuária.
A mediação ficou a cargo de Ana Rita Petraroli, sócia fundadora do escritório Petraroli Advogados Associados e conselheira da AIDA, e Mariana Menescal, presidente do GNT de Responsabilidade Civil da AIDA.
Logo na abertura de sua exposição, Glauce Carvalhal destacou a necessidade de analisar a nova legislação à luz do funcionamento econômico do seguro e dos desafios concretos enfrentados pelo setor. Um dos pontos ressaltados foi o impacto das fraudes no sistema securitário brasileiro.
Segundo a executiva, as fraudes, desconsiderando a saúde suplementar, já geram prejuízos superiores a R$ 3 bilhões ao setor, o que exige atenção redobrada na interpretação das novas regras.
Para ela, a aplicação da lei 15.040 deve buscar equilíbrio entre transparência, segurança jurídica e sustentabilidade do mercado. "A fraude infelizmente é uma realidade do setor e não pode ser ignorada. Precisamos garantir transparência e proteção ao consumidor, mas também preservar a mutualidade que sustenta o sistema de seguros", afirmou.
A diretora jurídica da CNseg ressaltou que o setor vem passando por uma transformação tecnológica relevante, com investimentos crescentes em inovação e uso de IA para melhorar a experiência do cliente e reduzir o tempo de resposta nos processos de atendimento e regulação de sinistros.
Sob a perspectiva atuarial, Raquel Marimon destacou que a nova lei traz maior clareza sobre a estrutura do risco nos contratos de seguro, estabelecendo marcos mais definidos para a identificação do fato gerador, da manifestação do dano e da atribuição da responsabilidade.
Esses elementos, segundo ela, tendem a influenciar diretamente o desenvolvimento de produtos e a precificação de riscos:
"A nova lei reconhece de forma mais explícita a dinâmica do risco no contrato de seguro e cria condições para que os produtos sejam desenhados com maior precisão técnica".
Para a especialista, essa mudança amplia o papel dos atuários no processo de estruturação das coberturas e na estimativa das reservas técnicas necessárias para garantir o equilíbrio econômico das operações.
Já o professor Danilo Brum trouxe ao debate uma reflexão sobre os impactos da nova legislação na interpretação jurídica dos contratos de seguro.
Segundo ele, o marco legal contribui para consolidar uma visão mais funcional do contrato, deslocando o foco de uma análise estritamente formal das cláusulas para a compreensão do risco efetivamente assumido pelas partes.
Brum destacou que contratos de seguro são estruturados em um ambiente marcado pela assimetria de informações, no qual seguradores e segurados possuem níveis diferentes de conhecimento sobre o risco. Por essa razão, mesmo contratos detalhados não conseguem prever todas as situações possíveis:
"A nova lei reforça a necessidade de interpretar o contrato à luz da sua função econômica e social. Isso exige que o direito dialogue cada vez mais com áreas como economia, estatística e atuária para compreender qual foi, de fato, o risco assumido".
Ao longo do painel, os especialistas também abordaram temas como a recusa de cobertura, a necessidade de fundamentação nas negativas de sinistro, o compartilhamento de documentos durante a regulação e as regras relacionadas à ação direta contra seguradoras em contratos de responsabilidade civil.
Em comum, os participantes acreditam que a lei do contrato de seguro representa um avanço institucional ao consolidar regras que antes estavam dispersas entre legislação, normas regulatórias e jurisprudência.
Ao mesmo tempo, a adaptação ao novo marco exigirá um processo gradual de ajuste por parte de seguradoras, operadores do direito, reguladores e do próprio Poder Judiciário.
Ao encerrar o debate, o consenso entre os painelistas: mais do que uma mudança normativa, a nova lei inaugura uma nova etapa na evolução do mercado segurador brasileiro, baseada em maior transparência, sofisticação técnica e equilíbrio entre proteção ao consumidor e sustentabilidade do sistema.