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IAB apoia PL que reconhece família multiespécie e direitos dos animais

Projeto garante direitos a animais de estimação, incluindo acesso à Justiça, e reconhece sua integração nas famílias multiespécies.

20/3/2026
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O PL 179/23, que prevê uma série de direitos para os animais de estimação, foi reconhecido pelo IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros como uma iniciativa que oferece aos tutores “pleno exercício do poder familiar sobre seus pets”. A entidade manifestou apoio à proposta em parecer aprovado pelo plenário na última quarta-feira, 18/3. A norma também regulamenta o conceito de família multiespécie como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais.

O PL, de autoria dos deputados Matheus Laiola (União-PR) e Bruno Lima (PP-SP), disciplina diversas situações pelas quais pode passar a família multiespécie: o fim da união estável, o divórcio, os pedidos de guarda e a regulamentação de visitas, entre outras. Um dos principais direitos assegurados na medida é o que garante aos animais de estimação o acesso à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos. Nesses casos, caberá ao tutor ou à Defensoria Pública e ao Ministério Público representá-lo em juízo.

PL 179/23 reconhece família multiespécie e assegura direitos jurídicos a pets.(Imagem: Freepik)

O parecer da Comissão de Direito Civil, Famílias e Sucessões, que teve relatoria de Fabrícia Cristina Estrella Figueiredo Pereira, aponta que o projeto de lei "tornará viável a normatização das relações de afeto entre os seres humanos e os animais de estimação, garantindo a proteção integral desses seres sencientes, principalmente, dos cães e gatos, animais de estimação que mais ocupam as famílias multiespécies na atualidade", explica a relatora.

Segundo a relatora, a proposta se justifica diante da transformação social em curso, na qual os animais passam a ocupar posição central nas relações familiares. "Muitas pessoas consideram seus animais domésticos como partes integrantes de suas famílias", reforçou Fabrícia Cristina Pereira, que apontou o fenômeno como responsável pelo aumento de demandas judiciais envolvendo temas como guarda, convivência e sustento de animais.

A análise também destaca a necessidade de superação da visão tradicional que tratava os animais como meros objetos de direito. Nesse sentido, a relatora aponta a adoção de uma perspectiva biocêntrica, afirmando que é necessário "problematizar o ideário antropocêntrico que coloca o ser humano no centro do Direito, deixando toda e qualquer outra forma de vida em segundo ou terceiro plano". Para Fabrícia Cristina, os animais devem ser compreendidos como seres capazes de sentir e reagir a estímulos e emoções.

A partir dessa compreensão, o parecer destaca que institutos do Direito de Família vêm sendo aplicados, por analogia, às relações envolvendo animais de estimação. A análise observa que "são aplicadas as regras relativas aos institutos da guarda, do convívio e dos alimentos, por analogia, aos animais de estimação, na condição de seres sencientes", em razão do vínculo afetivo estabelecido com seus tutores. No entanto, Fabrícia Cristina afirmou que a ausência de regulamentação no Brasil gera insegurança jurídica e dificulta a solução de conflitos envolvendo animais no âmbito familiar.

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