O Senado avança na análise do PL 941/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que regulamenta a guarda compartilhada de pets após separações, em meio ao aumento de disputas judiciais envolvendo animais de estimação.
A proposta busca definir critérios para convivência e divisão de despesas entre ex-casais, além de estabelecer restrições em casos de violência doméstica e maus-tratos. O tema reacende o debate sobre o status jurídico dos animais no Brasil e a necessidade de adequação da legislação à realidade das famílias.
Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro não possui uma legislação específica que trate da tutela de animais de estimação em casos de separação. Na prática, os pets são equiparados a bens, o que contrasta com a realidade social em que são frequentemente considerados membros da família.
Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista e professora de Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Biazi Advogados Associados e associada ao IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, essa lacuna tem sido suprida pela atuação do Judiciário:
"Muito embora exista uma real afeição entre os tutores e os animais, para fins legais, hoje, pet são equiparados a 'coisas'. Contudo, por uma demanda social advinda de muitas relações familiares, tanto por convenção quanto por determinação judicial, ficam estabelecidas divisões de cuidados e custos com o pet".
Para ela, nos casos em que não há acordo entre as partes, a definição da guarda compartilhada tende a considerar uma série de critérios. Entre eles, estão o momento da aquisição do animal, a forma como ele era reconhecido pelo casal, se como propriedade comum ou individual, o volume de despesas, as condições de saúde do pet e sua qualidade de vida. "São critérios casuísticos, próprios de cada demanda, que exigem uma análise cuidadosa do contexto familiar", diz a especialista.
Um dos pontos centrais do projeto é a proibição da guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra animais. A medida acompanha uma tendência de reconhecimento dos pets como seres sencientes, que demandam proteção jurídica específica.
Danielle Biazi destaca que: "Considerando os pets como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a convivência quando houver risco à proteção do animal, especialmente em cenários de violência ou maus-tratos". Também afirma que a previsão legal pode trazer mais segurança tanto para os animais quanto para os tutores.
Outro aspecto da proposta é a regulamentação da divisão de despesas. De acordo com o texto, os custos com alimentação e higiene ficariam a cargo do tutor que detiver a custódia física majoritária do animal, enquanto o outro seria responsável por despesas adicionais, como cuidados veterinários e de saúde.
A expectativa é que essa definição contribua para reduzir conflitos após a separação, ao estabelecer parâmetros objetivos para a responsabilidade financeira.
A advogada observa que o projeto de reforma do CC (PL 4/25) traz dispositivos que reforçam essa evolução. "O art. 19 reconhece os animais como seres vivos capazes de sentir, merecendo proteção jurídica própria, enquanto o art. 91-A reconhece expressamente o vínculo de afetividade entre humanos e pets. A atenção e interpretação conjunta desses dispositivos poderá influenciar diretamente a forma como se distribuem responsabilidades, inclusive financeiras, entre os tutores", explica.
Na prática, o projeto de guarda compartilhada prevê que despesas de alimentação e higiene fiquem com o tutor que detiver a custódia física majoritária, enquanto o outro arca com custos veterinários e de saúde, um modelo que, aliado ao novo entendimento jurídico, tende a reduzir conflitos e trazer mais previsibilidade após a separação.