Um júri do Novo México declarou nesta terça-feira, 24, a Meta, dona do Facebook e Instagram, responsável por colocar menores de idade em risco ao não adotar medidas eficazes de proteção contra abusos online.
A decisão foi tomada após um julgamento de seis semanas, no qual autoridades do estado sustentaram que a empresa falhou em impedir que crianças e adolescentes fossem expostos a predadores e conteúdos prejudiciais em suas plataformas.
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Exposição a predadores
Segundo a ação movida pelo procurador-geral do estado, Raúl Torrez, a Meta teria permitido que seus sistemas conectassem menores a adultos com intenções abusivas, inclusive facilitando contatos com predadores sexuais.
Durante o processo, investigadores criaram perfis falsos de adolescentes e identificaram que essas contas recebiam mensagens impróprias e conteúdos sexualizados, evidenciando falhas na moderação e na segurança das plataformas.
A acusação também apontou que a empresa não aplicava de forma eficaz suas próprias regras de idade mínima, permitindo o acesso de crianças e ampliando sua exposição a riscos.
Falhas conhecidas e suposta omissão
Outro ponto central do julgamento foi a apresentação de documentos e depoimentos indicando que a Meta já tinha conhecimento dos riscos enfrentados por menores, mas não adotou medidas suficientes para mitigá-los.
Além disso, o júri entendeu que a empresa teria transmitido uma imagem enganosa sobre a segurança de suas plataformas, minimizando os perigos enfrentados por usuários mais jovens.
Como resultado, a Meta foi condenada ao pagamento de cerca de US$ 375 milhões em penalidades civis, em uma das primeiras decisões desse tipo contra uma grande empresa de tecnologia nos Estados Unidos.
Julgamento histórico
Na mesma semana, Meta e Google também foram consideradas culpadas por um júri de Los Angeles, que concluiu que as plataformas contribuíram para o vício em redes sociais e para danos à saúde mental de uma jovem.
Na ação, foi apontado que recursos como rolagem infinita e reprodução automática estimularam o uso compulsivo e agravaram quadros de ansiedade, depressão e distorções na autoimagem. Ao final, o júri entendeu que houve falha no dever de cuidado e fixou indenização de US$ 3 milhões, sendo 70% atribuídos à Meta e 30% ao Google.