O CNJ e o CNMP instituíram, nesta quinta-feira, 26, um grupo de trabalho conjunto para colocar em prática a decisão do STF que redefiniu o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — a magistrados e membros do Ministério Público. A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do CNMP, procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Na véspera, quarta-feira, 25, o STF fixou tese ao estabelecer critérios nacionais sobre quais parcelas podem — ou não — compor a remuneração das carreiras, além de impor limites às vantagens pagas fora do teto constitucional.
Segundo o ato, caberá ao grupo implementar, de forma coordenada entre os dois conselhos, as diretrizes fixadas pela Corte, com o objetivo de uniformizar a aplicação das novas regras e reforçar o controle sobre os pagamentos. O colegiado será composto por representantes do CNJ e do CNMP.
Decisão do STF
O STF fixou critérios nacionais provisórios para disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — com o objetivo de impedir que esses valores sejam utilizados para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo.
A Corte definiu três pontos principais:
- Verbas permitidas (com limites): autorizou apenas algumas indenizações específicas, como adicionais por tempo de serviço, diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas e gratificações por acúmulo efetivo de funções. Essas parcelas ficam limitadas a até 35% do subsídio.
- Verbas fora do teto: manteve como excluídos do teto constitucional benefícios já tradicionais, como 13º salário, adicional de férias, auxílio-saúde comprovado e abono de permanência.
- Verbas proibidas: considerou inconstitucionais diversos auxílios e gratificações sem previsão legal, como auxílio-moradia, alimentação, creche, combustível, licenças compensatórias e outros penduricalhos, determinando sua cessação imediata.
Além disso, o STF estabeleceu que esses critérios valem de forma provisória até a edição de uma lei federal específica sobre o tema.