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Estado deve reparar erro em retirada de útero; mulher espera há 5 meses

Magistrada concedeu liminar diante da gravidade do caso e do risco de agravamento, determinando a realização da cirurgia reparadora em até 15 dias.

4/4/2026
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A juíza de Direito Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade/GO, determinou que o Estado de Goiás e o município realizem, em até 15 dias, cirurgia reparadora em paciente que aguardava há mais de cinco meses na fila do SUS.

Ao conceder tutela de urgência, a magistrada destacou que a demora no atendimento, diante de quadro clínico comprovado, justifica a intervenção judicial, com prevalência do direito à saúde.

Entenda o caso

A autora relatou que, em outubro de 2025, foi submetida a cirurgia de histerectomia para tratamento de miomas uterinos. Após o procedimento, constatou-se perfuração da bexiga, que resultou em fístula vesicovaginal.

Segundo a inicial, embora a equipe médica tenha reconhecido a necessidade de cirurgia reparadora em caráter urgente, a paciente aguardava há mais de cinco meses na fila do sistema público de saúde. Nesse período, passou a utilizar fraldas continuamente, ficou incapacitada para o trabalho e sofreu abalos físicos, psicológicos e sociais.

Diante da situação, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, requerendo liminar para realização imediata do procedimento cirúrgico recomendado.

Juíza manda Estado realizar cirurgia reparadora em paciente que desenvolveu fístula vesicovaginal após histerectomia.(Imagem: Freepik)

Direito à saúde prevalece sobre entraves administrativos

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que documentos médicos e parecer comprovaram a necessidade da cirurgia e a gravidade do quadro clínico, evidenciando a probabilidade do direito alegado.

Quanto ao perigo de dano, ressaltou que a demora na realização do procedimento pode causar agravamento irreversível da condição da paciente, justificando a intervenção judicial imediata.

A juíza também enfatizou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre questões orçamentárias, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Citou, ainda, entendimento do TJ/GO no sentido de que, em situações excepcionais, é possível flexibilizar restrições legais para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a proteção do direito à saúde.

Assim, determinou que os entes públicos providenciem, em cooperação, a cirurgia no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores para custeio do tratamento na rede privada.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.

Confira a decisão.

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