A juíza de Direito Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade/GO, determinou que o Estado de Goiás e o município realizem, em até 15 dias, cirurgia reparadora em paciente que aguardava há mais de cinco meses na fila do SUS.
Ao conceder tutela de urgência, a magistrada destacou que a demora no atendimento, diante de quadro clínico comprovado, justifica a intervenção judicial, com prevalência do direito à saúde.
Entenda o caso
A autora relatou que, em outubro de 2025, foi submetida a cirurgia de histerectomia para tratamento de miomas uterinos. Após o procedimento, constatou-se perfuração da bexiga, que resultou em fístula vesicovaginal.
Segundo a inicial, embora a equipe médica tenha reconhecido a necessidade de cirurgia reparadora em caráter urgente, a paciente aguardava há mais de cinco meses na fila do sistema público de saúde. Nesse período, passou a utilizar fraldas continuamente, ficou incapacitada para o trabalho e sofreu abalos físicos, psicológicos e sociais.
Diante da situação, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, requerendo liminar para realização imediata do procedimento cirúrgico recomendado.
Direito à saúde prevalece sobre entraves administrativos
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que documentos médicos e parecer comprovaram a necessidade da cirurgia e a gravidade do quadro clínico, evidenciando a probabilidade do direito alegado.
Quanto ao perigo de dano, ressaltou que a demora na realização do procedimento pode causar agravamento irreversível da condição da paciente, justificando a intervenção judicial imediata.
A juíza também enfatizou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre questões orçamentárias, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Citou, ainda, entendimento do TJ/GO no sentido de que, em situações excepcionais, é possível flexibilizar restrições legais para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e a proteção do direito à saúde.
Assim, determinou que os entes públicos providenciem, em cooperação, a cirurgia no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores para custeio do tratamento na rede privada.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5145361-67.2026.8.09.0149
Confira a decisão.