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Juiz unifica julgamento de ação de cobrança e revisional de contrato bancário

Magistrado apontou risco de decisões conflitantes.

12/4/2026
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O juiz de Direito Heber Mendes Batista, da 11ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, reconheceu conexão e determinou que ação de cobrança e ação revisional de contrato bancário tramitem em conjunto, ao entender que as duas demandas tratam das mesmas partes e de contratos vinculados entre si, o que poderia gerar decisões incompatíveis.

A controvérsia iniciou com ação ajuizada por instituição financeira para cobrar R$ 331,9 mil em razão do inadimplemento de contrato de crédito firmado em setembro de 2024.

Em defesa, a empresa consumidora alegou a existência de ação revisional em trâmite envolvendo o mesmo contrato bancário e pediu a reunião dos processos ou, alternativamente, a suspensão da cobrança até o julgamento da outra demanda.

Segundo sustentou, a ação revisional discutia cláusulas contratuais e possíveis abusividades, inclusive relacionadas a encargos financeiros e ao seguro prestamista, pontos que poderiam impactar diretamente no valor exigido na cobrança.

Juiz determina que ação de cobrança e revisional de contrato bancário tramitem em conjunto(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que havia conexão entre as ações, pois, além de envolverem as mesmas partes, os processos tratam de contratos ligados entre si. Para o juiz, o julgamento de uma demanda pode interferir diretamente na outra, especialmente na definição do valor efetivamente devido.

"Não é possível, portanto, decidir esta lide com segurança e coerência sem considerar o que será decidido naquela", concluiu.

A decisão definiu ainda que a 11ª vara Cível é a competente para conduzir os processos, por ter recebido primeiro a ação de cobrança. Com isso, determinou a remessa da ação revisional, que tramitava na 1ª vara Cível da mesma comarca, para julgamento conjunto.

O escritório Cheida, Seixas Consultoria & Advocacia atuou no caso.

Leia a decisão.

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