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Juiz extingue ação trabalhista e vê indícios de litigância predatória

Magistrado reconheceu ausência de interesse processual e determinou envio de peças à OAB.

6/4/2026
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O juiz Fabio Camera Capone, do TRT da 15ª região, extinguiu, sem resolução de mérito, ação trabalhista proposta contra empresas do setor de telecomunicações, ao reconhecer ausência de interesse processual e indícios de lide predatória.

Magistrado apontou que a repetição padronizada das ações, sem individualização fática, fragiliza a demanda e revela possível uso indevido da via judicial.

O caso

O processo foi ajuizado com pedidos de horas extras e diferenças de produção, mas, ao analisar o caso, o juízo entendeu que a petição inicial apresentava conteúdo padronizado e ausência de individualização dos fatos.

Segundo a sentença, foram identificadas diversas demandas semelhantes patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia, com narrativas repetitivas, pedidos idênticos e alegações genéricas, independentemente das empresas envolvidas.

Decisão reconheceu padrão repetitivo de ações e determinou envio de peças à OAB.(Imagem: Freepik)

O magistrado destacou que a uniformidade das ações, sem elementos específicos que comprovem a situação individual do reclamante, compromete a validade do processo e indica possível uso indevido do sistema judicial.

A decisão também menciona aspectos relacionados à publicidade do escritório, apontando a divulgação de informações sobre número de processos ganhos, taxas de sucesso e oferta de análise gratuita, elementos que foram considerados no contexto da análise da atuação profissional.

Diante desse cenário, o juízo concluiu pela inexistência de interesse de agir, fundamento necessário para o regular prosseguimento da demanda, e determinou a extinção do processo com base no art. 485, VI, do CPC.

Além disso, foi determinada a extração de cópias da petição inicial, da sentença e de documentos relacionados à atuação do escritório, com encaminhamento à OAB/SP para eventual apuração de infração disciplinar.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua no caso.

Leia aqui a sentença.

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