O STF analisa nesta quarta-feira, 8, se referenda liminar que suspendeu eleições indiretas para o governo do Rio após a cassação de Cláudio Castro. O relator, ministro Cristiano Zanin, apontou possível afronta à jurisprudência da Corte, que prevê eleições diretas quando a vacância ocorre a mais de seis meses do fim do mandato.
Em artigo, juristas criticam a renúncia do ex-governador às vésperas da decisão do TSE, apontando tentativa de evitar eleições diretas. Para eles, a solução legítima é a realização de novo pleito, a fim de que o voto popular restabeleça a vontade democrática.
Confira a íntegra do texto:
O voto é a voz do Rio
O caso é notório. Na véspera de sua cassação pelo TSE, em razão de gravíssimos ilícitos eleitorais, o ex-governador Cláudio Castro renunciou, pretendendo afastar a incidência do art. 224 do Código Eleitoral e, em fraude à Constituição, substituir o voto do povo, na escolha de seu sucessor, pela vontade da ALERJ.
Mas a Constituição não é um jogo de aparências. A democracia menos ainda.
Como já decidiu o STF na ADI 5.525, a cassação do governador pela justiça eleitoral impõe a realização de eleições diretas sempre que pendentes mais de seis meses para o término do mandato. Não se trata de mera preferência política. Trata-se de um comando jurídico vinculante, fundado na soberania popular.
A tentativa de esvaziá-lo por meio de renúncia espúria, com evidente desvio de finalidade, não resiste a um exame sério. O Direito não pode premiar a fraude. A forma não pode se sobrepor à substância. E a substância aqui é inequívoca: houve cassação por graves ilícitos eleitorais. Houve violação da vontade popular. E é ao povo que cabe restaurá-la.
A história brasileira já enfrentou episódio semelhante. Quando Fernando Collor renunciou para escapar do impeachment, as instituições responderam com firmeza: a renúncia não poderia servir de escudo contra a responsabilização. A estratégia da “renúncia oportunista” também foi rejeitada quando o ex-deputado Natan Donadon tentou evitar que o STF o julgasse por peculato e formação de quadrilha. A lição permanece atual.
A democracia, como advertem Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, não costuma morrer em rupturas espetaculares, mas em erosões silenciosas. Pequenas concessões. Interpretações oportunistas. Normalizações do que não deveria ser normal.
Por isso, este não é apenas um debate jurídico. É uma escolha civilizatória.
O povo fluminense, que tantas vezes viu suas instituições testadas, não pode ser privado do direito de decidir o seu próprio destino. Em um contexto de crise de legitimidade, em que o crime organizado tenta se entranhar nas instituições de Poder, restringir o eleitorado não fortalece a democracia; fragiliza-a. Ampliá-lo, sim, é o caminho que honra a Constituição.
Dizia Carlos Drummond de Andrade que“lutar com palavras é a luta mais vã”. Mesmo assim, lutamos. E a palavra decisiva é o voto. O voto não se substitui, não se negocia, não se contorna.
Que o STF, fiel à sua missão de guardião da Constituição, reafirme o óbvio: fraudes e simulações não podem prevalecer sobre a voz do povo em uma democracia. Na dúvida, a opção é sempre pelo sufrágio universal, pelo voto popular.
Como proclamou Ulysses Guimarães: “A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca.”
O Rio precisa ser ouvido. E só há uma forma legítima de ouvi-lo: nas urnas.
Assinam este artigo os juristas que reivindicam no STF a realização de eleições diretas no Estado do Rio de Janeiro:
Gustavo da Rocha Schmidt; Felipe Santa Cruz; Rita Cortez; Monica Goes; José Roberto de Castro Neves; Daniel Sarmento; Flavia Bahia; Juliana Bumachar; Aristides Junqueira Alvarenga; Fabiano Robalinho Cavalcanti; Aricia Fernandes Correia; Fernanda Medina Pantoja; Rodrigo Brandão Viveiros Pessanha; Álvaro Palma de Jorge; Mariana Freitas de Souza; Juliana Loss; Ricardo Pieri Nunes; Thiago Bottino do Amaral; Camila Mendes Vianna; Thiago Fernandes Boverio; Carlos Eduardo Frazão; João Ricardo Lutterbach; Hassan Almawy.