O juiz do Trabalho Rodrigo Dias Pereira, da 1ª vara de Resende/RJ, rejeitou a alegação de dispensa discriminatória por estado de saúde e negou a reintegração de trabalhador em ação contra a Nissan do Brasil Automóveis.
Segundo o magistrado, o desligamento decorreu de baixa performance e comportamento inadequado, evidenciados inclusive por foto publicada em rede social com a legenda “puto e bolado no plantão da noite” durante treinamento.
Tese de dispensa discriminatória
O trabalhador sustentou que a dispensa teria sido discriminatória em razão de seu estado de saúde e, por isso, pediu a nulidade do desligamento, com a manutenção da reintegração anteriormente deferida em decisão liminar.
De forma sucessiva, requereu indenização substitutiva, pagamento dos salários e das verbas trabalhistas relativas ao período entre a dispensa e a reintegração, além de indenização por danos morais.
A Nissan alegou que desconhecia o diagnóstico mencionado na ação e afirmou que o desligamento ocorreu por falta de comprometimento.
Post e conduta no treinamento
Ao examinar o caso, o juiz observou que, em situações envolvendo trabalhador diagnosticado com doença grave e estigmatizante, cabe ao empregador demonstrar que a dispensa não teve caráter discriminatório. No entanto, concluiu que a empresa se desincumbiu desse ônus.
“Não obstante o teor da decisão proferida nos autos, a ré, no decorrer do processo, comprovou que desligara o autor não por seu estado de saúde, mas por seu comportamento.”
Segundo o magistrado, a empresa demonstrou que o trabalhador foi orientado diversas vezes a não usar celular durante o treinamento. Em audiência, ele afirmou que todos os empregados em treinamento usavam o aparelho normalmente, mas o supervisor do trabalhador declarou que a empresa não admite o uso de celular nesse período e acrescentou que o desligamento ocorreu por baixa performance.
“O alegado não surpreende. Segundo as postagens juntadas aos autos, cuja autoria foi confirmada em audiência, o autor, durante o treinamento, encontrou oportunidade para, em meio ao treinamento, posar para uma “selfie” que postou com a seguinte legenda: “puto e bolado no plantão da noite”.”
Com esse entendimento, o magistrado reconsiderou a decisão anterior que havia garantido a reintegração e julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação.
- Processo: 0100169-24.2026.5.01.0521
Leia a decisão.