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Plano de saúde deve custear cirurgia robótica para câncer, decide STJ

4ª turma reconheceu cobertura e determinou retorno do caso para análise de dano moral.

7/4/2026
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A 4ª turma do STJ deu parcial provimento a recurso especial para reconhecer o dever de plano de saúde de custear procedimento indicado para tratamento de câncer, afastando negativa baseada na ausência de previsão no rol da ANS.

O caso envolve paciente que teve negada a realização de cirurgia com técnica robótica, indicada por médico habilitado, sob o argumento de não cobertura contratual.

STJ determinou que plano de saúde custeie cirurgia indicada para tratamento de câncer.(Imagem: Freepik)

No voto, o relator destacou que operadoras devem assegurar exames e procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas, sendo irrelevante, em determinadas hipóteses, a natureza do rol da ANS.

Segundo o ministro, a orientação da Corte admite a chamada “taxatividade mitigada”, permitindo a cobertura de procedimentos não previstos expressamente, desde que atendidos critérios técnicos.

O relator entendeu que o tribunal de origem divergiu desse entendimento ao afastar a cobertura da técnica indicada, razão pela qual reconheceu o direito ao custeio do procedimento.

"Eu não sei porque negar [robótica], porque hoje a maioria já faz. E tem consequências muito diferentes. Na cirurgia aberta, além do risco de infecção maior, há também o risco de gerar impotência sexual do operador."

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o colegiado determinou o retorno dos autos à instância de origem para análise, por demandar reexame de fatos e provas.

A decisão foi unânime.

  • Processo: REsp 2.235.175
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