Candidato ao cargo de agente da Polícia Civil de Santa Catarina obteve na Justiça o direito de concorrer às vagas reservadas a PcDs após enfrentar problemas no sistema de inscrição do concurso. A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Marcos D'Avila Scherer da 2ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis/SC.
O magistrado entendeu que havia indícios de tentativa de regularização dentro do prazo e que a exclusão do candidato poderia comprometer seu direito de participar do concurso em igualdade de condições.
Falha na inscrição
O participante afirmou ter deficiência física permanente em decorrência de um acidente de moto em 2019, que causou limitação funcional na perna direita. Ele alega que a condição é comprovada por laudo médico e foi previamente reconhecida pela Administração Pública em concurso policial anterior.
No entanto, o candidato não conseguiu concluir sua inscrição na modalidade PcD por problema técnico no sistema da banca organizadora. Segundo ele, o documento não foi corretamente vinculado no momento da inscrição, o que o manteve na ampla concorrência.
Mesmo após tentativas de regularização dentro do prazo, não houve resposta efetiva da organização, impedindo-o de acessar o mecanismo recursal próprio da modalidade PCD.
Vaga garantida
Ao analisar o pedido de inclusão do participante, o juiz concluiu que os documentos apresentados evidenciam que ele tentou corrigir o problema dentro do prazo previsto no edital.
Para o magistrado, impedir a participação do candidato no concurso poderia violar princípios como isonomia e acesso aos cargos públicos.
"O risco de dano é evidente, pois a negativa de concorrer ao cargo na modalidade pretendida, diante da ausência de atendimento pela banca, pode acarretar prejuízo irreparável ao direito subjetivo do autor de concorrer ao cargo nas vagas reservadas".
Diante disso, o juiz deferiu o pedido de tutela provisória, determinando a inclusão do candidato na lista de concorrentes PcD, com garantia de participação nas próximas etapas do concurso, devendo sua condição ser confirmada posteriormente por avaliação da equipe responsável.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua pelo candidato.
- Processo: 5017569-06.2026.8.24.0023
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