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Especialista em Direito Aéreo orienta sobre transporte de powerbank

Rodrigo Alvim alerta que restrições ao transporte de baterias portáteis aumentam e exigem atenção dos viajantes para evitar transtornos.

9/4/2026
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Viajar de avião exige atenção às regras de segurança, especialmente para itens como powerbanks. Levar esses dispositivos é permitido, mas o descumprimento de regras de segurança pode impedir o embarque e gerar prejuízo ao passageiro. 

Segundo as normas, é exigido que o item seja transportado exclusivamente na bagagem de mão, dentro de limites de capacidade, e nunca despachado.

O descumprimento pode impedir o embarque e gerar prejuízos ao passageiro, embora algumas situações possam ser contestadas. O rigor se deve ao risco de superaquecimento e incêndio das baterias de íons de lítio. Geralmente, são permitidos powerbanks de até 100 Wh, mas regras podem variar conforme a companhia aérea e o país.

Por isso, esses dispositivos devem permanecer na cabine, onde a tripulação pode agir rapidamente em caso de incidente.

Erros simples, como despachar o powerbank na mala, estão entre as principais causas de retenção do item e até de impedimento de embarque. Segundo Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo no escritório Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados, a responsabilidade nesses casos tende a ser do próprio consumidor.

"Isso é, em regra, uma falha do passageiro. Ele precisa saber o que pode e o que não pode levar. Quando descumpre essas normas, acaba não tendo direito a praticamente nada".

Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa do Direito do Passageiro Aéreo.(Imagem: Divulgação )

O especialista explica que, se o viajante se recusar a descartar o item irregular, a companhia pode barrar o embarque sem prestação de assistência. "Caso o item, no caso o powerbank, não esteja na mala de mão, o embarque deve ser impedido. Alguns aeroportos retêm esses itens por dois ou três dias, permitindo retirada posterior, mas não há obrigação de solução imediata", diz. 

"Se o erro for exclusivo do passageiro, ele pode perder o valor da passagem. Mesmo quando há culpa concorrente, ou seja, quando a falha também passa pelos controles da companhia, o entendimento predominante é que o consumidor contribuiu para o problema e, por isso, não tem direito à reparação", completa. 

O que diz a legislação brasileira? 

O advogado explica que a legislação brasileira não trata especificamente desse tipo de ocorrência, o que abre espaço para interpretações caso a caso.

"Não existe uma regra clara. Vai depender da análise sobre se a culpa foi exclusiva ou compartilhada e se houve falha da companhia que justifique algum tipo de indenização".

Segundo o especialista, ainda assim, há exceções. Se ficar comprovado que a empresa não informou adequadamente as regras ou agiu com excesso de rigor ou abordagem inadequada, o passageiro pode questionar a situação na Justiça. Casos de constrangimento ou falta de orientação também podem gerar indenização por danos morais, conforme decisões já consolidadas nos tribunais. 

"Para evitar problemas, a recomendação é verificar previamente as regras da companhia aérea e das autoridades de aviação civil, conferir a capacidade do powerbank e mantê-lo sempre na bagagem de mão. Em caso de dúvida, o contato antecipado com a empresa pode evitar transtornos", reforça Alvim. 

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