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ANPV questiona no STF trechos da lei de combate ao crime organizado

Entidade pediu liminar para suspender dispositivos que ampliaram penas e restringiram garantias processuais.

10/4/2026
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ANPV - Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos ajuizou no STF ação contra dispositivos da lei 15.358/26, que trata do combate ao crime organizado, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ao alegar que as normas violam direitos fundamentais.

Na ADIn 7.952, a entidade sustentou que a legislação promove restrições indevidas a garantias constitucionais e pediu a concessão de medida liminar para suspender trechos relacionados ao aumento de penas, à prisão preventiva automática, ao confisco de bens sem condenação e a limitações ao direito de defesa.

Segundo a associação, “não é uma lei de combate ao crime organizado, é uma lei de eliminação de direitos fundamentais”.

ANPV contesta no STF dispositivos da lei de combate ao crime organizado.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Penas elevadas e progressão dificultada

Entre os pontos questionados, a ANPV destacou a previsão de penas que podem chegar a 60 anos para o crime de domínio social estruturado. A entidade alegou que a exigência de cumprimento de 85% da pena para progressão de regime, somada à vedação de livramento condicional, inviabiliza na prática qualquer avanço no regime prisional.

Também foi alvo de contestação a previsão de prisão preventiva automática, sem análise individualizada pelo juiz, o que, segundo a associação, compromete o devido processo legal e a avaliação concreta de cada caso.

Medidas patrimoniais e restrições à defesa

A ação ainda questionou a possibilidade de confisco e alienação antecipada de bens antes de condenação definitiva, além da inversão do ônus da prova. A ANPV também apontou como inconstitucional o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, por entender que a medida compromete o exercício da ampla defesa.

Ao todo, a entidade contestou 19 dispositivos da lei, incluindo regras mais rígidas na execução penal, restrições a benefícios, transferência de detentos para presídios federais e a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas.

A ação aguarda análise do ministro Alexandre de Moraes quanto ao pedido de liminar.

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