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Band e Leo Dias são proibidos de associar empresário a roubo e fraude

Em decisão liminar, magistrada identificou possível divulgação de informações falsas e mandou remover publicações com potencial ofensivo à imagem.

13/4/2026
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A juíza de Direito Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, concedeu parcialmente tutela de urgência para determinar a remoção de publicações que associavam um empresário a crimes de roubo e a suposto esquema de falsificação de relógios.

A magistrada também proibiu novas veiculações com esse teor, ao entender que há indícios de divulgação de informações inverídicas capazes de violar a imagem e a honra do autor.

Entenda o caso

O empresário ajuizou ação contra a Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., plataformas digitais e o jornalista Leo Dias, alegando ser alvo de campanha difamatória.

Segundo sustentou, reportagens televisivas e conteúdos divulgados em redes sociais afirmaram que ele teria sido preso nos Estados Unidos por roubo e que seria líder de um esquema de relógios falsificados. No entanto, afirmou que tais informações não correspondem à realidade.

De acordo com os documentos apresentados, o episódio ocorrido no exterior foi registrado pelas autoridades como infração de menor potencial ofensivo, semelhante ao que, no Brasil, se equipara a “vias de fato” (“battery”), sem qualquer menção a crimes como roubo, furto ou fraude.

A questão envolvendo relógios, por sua vez, teria sido tratada como matéria de natureza cível, sem relação com a detenção.

O autor também apontou inconsistências em vídeos divulgados como sendo de ação policial, sustentando que as imagens teriam sido gravadas por particulares. Na decisão, consta que as gravações mostram pessoas falando em português, sem identificação oficial, o que reforça a tese de que não se trataria de atuação policial formal.

Diante disso, pediu a retirada das publicações, a suspensão dos perfis do jornalista, a proibição de novas divulgações ofensivas e a concessão de direito de resposta.

Juíza vê “aparente inverdade” e proíbe Band e Leo Dias de associar empresário a roubo e esquema de relógios.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Limites da liberdade de expressão

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a liberdade de expressão é direito fundamental, mas não possui caráter absoluto, devendo ser compatibilizada com a proteção à honra, à imagem e à privacidade.

"Embora a liberdade de expressão seja direito fundamental garantidoconstitucionalmente (art. 5º, incisos IV e IX, CF), é certo que nenhum direito é absoluto, devendo referido direitoser limitado quando indevidamente violar outros direitos fundamentais. Tanto assim o é, que o direito de resposta eo direito à inviolabilidade da privacidade e imagem, por exemplo, também são direitos fundamentais (art. 5º,incisos V e X, CF)."

Em juízo de cognição sumária, entendeu estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Para a magistrada, os documentos indicam que os fatos noticiados foram apresentados de forma distorcida, com imputação de crimes mais graves do que aqueles efetivamente registrados pelas autoridades estrangeiras.

Nesse contexto, apontou haver “aparente inverdade” nas informações divulgadas, o que, aliado ao alcance dos meios de comunicação envolvidos, evidencia o risco de dano à reputação do autor.

Com base nesses elementos, determinou:

  • a remoção, em até 72 horas, das publicações indicadas, por parte das plataformas digitais;
  • a abstenção, por parte do jornalista Leo Dias e da TV Bandeirantes, de novas divulgações que imputem ao autor crimes de roubo, furto, fraude ou liderança em esquema de relógios falsificados, sob pena de multa de R$ 2,5 mil por ato de descumprimento.

Por outro lado, a juíza considerou desproporcional o pedido de suspensão dos perfis em redes sociais. Segundo destacou, a exclusão integral das contas configuraria medida mais gravosa, sem demonstração de sua imprescindibilidade, sendo suficiente a retirada do conteúdo específico para cessar a lesão.

O pedido de direito de resposta será analisado após o contraditório.

Leia a decisão.

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