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Churrasqueiro acusado nas redes de furtar carnes de casamento será indenizado

Juízo entendeu que postagem imputou crime sem prova e determinou indenização.

13/4/2026
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O juiz de Direito Márcio Roberto Alexandre, da 3ª vara Cível de Americana/SP, condenou mulher a indenizar churrasqueiro após publicação em rede social na qual o acusou de furto durante festa de casamento.

Para o magistrado, a postagem extrapolou o direito de crítica ao imputar, sem prova, a prática de crime, configurando ofensa à honra.

O caso

Segundo os autos, o profissional afirmou que foi contratado como churrasqueiro para casamento e prestou o serviço conforme combinado, após orientar sobre a quantidade de alimentos.

Relatou que, dias depois, foi acusado em publicação no Facebook de ter furtado itens da festa, com exposição de sua imagem, o que gerou ampla repercussão.

Sustentou que a postagem prejudicou sua reputação e pediu a remoção do conteúdo, além de indenização por danos morais.

Em defesa, a noiva negou a prática de ato ilícito e sustentou que o autor não comprovou danos morais.

Afirmou que houve falhas na prestação do serviço, como descumprimento de horários, corte antecipado do bolo e saída antes do previsto, além do desaparecimento de alimentos e itens da festa.

Disse que registrou boletim de ocorrência e publicou relato nas redes sociais para alertar terceiros, sem intenção de ofender.

Em reconvenção, pediu indenização por danos materiais e morais.

Noiva é condenada por acusar churrasqueiro de furto em casamento.(Imagem: Artes Migalhas)

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve comprovação da prática de furto. Destacou que não foi instaurado inquérito policial e que os elementos dos autos não confirmaram a veracidade da acusação.

O magistrado também apontou inconsistências nas versões apresentadas pela ré quanto à quantidade de itens supostamente subtraídos, além da ausência de provas, como registros ou filmagens.

Para o juízo, ainda que houvesse insatisfação com o serviço prestado, a publicação extrapolou o direito de crítica ao imputar falsamente a prática de crime, configurando ofensa à honra.

Com isso, determinou a remoção definitiva da postagem e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil.

Leia aqui a sentença.

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