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STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais.

15/4/2026
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A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a exigência de caução para o deferimento de penhora em execução de título extrajudicial.

O colegiado entendeu que a parte não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a Súmula 283 do STF, além de destacar que eventual revisão demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

O caso

Na ação, fundo de investimentos recorreu de decisão que nos autos de execução de título extrajudicial, ajuizada contra entidade mantenedora educacional, deferiu os requerimentos de penhora, na quantia aproximada de R$ 196 milhões, porém condicionou a realização das constrições à prévia prestação de caução. 

TJ/SP entendeu que diante da pendência de recursos nos quais se questionam matérias relativas ao crédito objeto da demanda, aplica-se o regime do cumprimento provisório de sentença, sendo devida a caução para o deferimento de penhora a recair sobre grande quantidade de bens.

Caso discutia exigência de caução para penhora em execução de título extrajudicial.(Imagem: Lucas Pricken)

Voto do relator

O relator, ministro Raul Araújo, votou pelo não conhecimento do recurso especial, ao entender que a parte não impugnou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 

Destacou ainda que a revisão das conclusões do Tribunal de origem exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 

Com isso, manteve a decisão recorrida.

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