A 3ª turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de professor da rede pública que submeteu aluna adolescente a vexame e constrangimento em sala de aula, ao concluir que a fala dirigida à estudante teve conotação sexual e ultrapassou os limites da atuação pedagógica.
Foi mantida a pena de oito meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, além de indenização por danos morais fixada em R$ 500 em favor da adolescente.
O caso ocorreu em escola pública do Distrito Federal. Ao iniciar a atividade, o professor dirigiu-se à jovem, então com 17 anos, em voz alta, diante dos colegas, fazendo comentário sobre seu corpo e sugerindo que ela o cobrisse.
"J., seus peitos grandões estão chegando primeiro que você, cobre com um cinto alguma coisa", afirmou.
A adolescente ficou sem reação e, após o episódio, passou a evitar as aulas do docente. A situação chegou à direção da escola por meio de relatos de estudantes e da própria jovem.
Em 1ª instância, o juízo considerou firmes e coerentes os depoimentos da adolescente e de colegas que presenciaram o fato, confirmando o teor da fala.
A defesa do professor negou ter feito o comentário e alegou que o episódio teria sido inventado por alunos descontentes com sua atuação. Também pediu a redução da pena, fixada em oito meses de detenção, em regime aberto e substituída por restritiva de direitos, além de danos morais fixados em R$ 500, alegando que o professor enfrentava problemas psicológicos à época dos fatos.
O argumento, porém, foi afastado.
Ao analisar o caso no TJ/DF, o relator reconheceu que a palavra da vítima, quando corroborada por testemunhas presenciais, possui especial relevância probatória.
Para o magistrado, o comentário, de natureza sexualizada e relacionado ao corpo da estudante, extrapolou o poder disciplinar do professor e configurou vexame e constrangimento vedados pelo ECA.
O relator também observou que o reconhecimento da semiimputabilidade exige a instauração de incidente de insanidade mental, o que não ocorreu no processo, deixando a tese sem suporte probatório.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a pena de oito meses de detenção, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, além do pagamento de R$ 500 pelos danos morais.
Informações: TJ/DF