Durante o julgamento sobre a aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários, Tema 1.308, o ministro Alexandre de Moraes criticou a forma como recursos públicos destinados à educação estão sendo utilizados por Estados e municípios.
Em seu voto, afirmou que o percentual constitucionalmente vinculado à área seria suficiente para garantir boa remuneração aos professores e ensino de qualidade, caso fosse corretamente administrado. "Falta gestão”, reiterou.
O ministro citou o caso de um município do interior de São Paulo que recebeu reconhecimento da Unesco pela qualidade do ensino, mas cujo gestor foi responsabilizado pelo Tribunal de Contas por não atingir o percentual mínimo exigido.
"Às vezes temos casos que chegam ao absurdo. Um município do interior de São Paulo ganhou prêmio da Unesco como um dos dez municípios de melhor educação no mundo, (...). E, por ironia do destino, no mesmo mês em que o prefeito foi até Paris receber na Unesco o prêmio, ele foi condenado pelo Tribunal de Contas porque ele (...) não havia aplicado os 30%, ele havia aplicado 29,2 (...) O formal ganhando do substancial."
Nesse contexto, ressaltou que“inúmeras prefeituras, ao invés de estabelecer um plano de gestão, de boa remuneração e de avanço, acabam gastando por gastar para simplesmente não serem condenadas pelo Tribunal de Contas. Comprando kits que não servem para nada, esse é o paradoxo da falta de gestão”.
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