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Moraes vota por condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Ministro afastou imunidade parlamentar e fixou pena de um ano de detenção por publicação em redes sociais.

17/4/2026
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O STF iniciou, nesta sexta-feira, 17, o julgamento da ação penal proposta pela deputada Tabata Amaral contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação, com pena de um ano de detenção, em regime aberto, além de multa.

O caso envolve publicações feitas nas redes sociais durante a tramitação do projeto sobre saúde menstrual, do qual Tabata foi uma das articuladoras. À época, Eduardo atribuiu à deputada atuação em favor de interesses empresariais, o que, segundo a acusação, é inverídico.

Ao receber a ação, o STF afastou a imunidade parlamentar, entendendo que as declarações extrapolaram o exercício do mandato. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até o dia 24.

Moraes vota por condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral.(Imagem: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

Voto do relator

O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação. A pena fixada foi de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.

Para o relator, ficou comprovado que o réu imputou fato ofensivo à reputação da parlamentar, com o objetivo de descredibilizar sua atuação política.

Moraes afastou a alegação de imunidade parlamentar, destacando que as manifestações não guardam relação com o exercício do mandato e, portanto, não estão protegidas pela Constituição.

Segundo o voto, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a prática de ilícitos, especialmente quando há divulgação de conteúdo inverídico com potencial de atingir a honra de terceiros.

O ministro também considerou agravantes o fato de a ofensa ter sido dirigida a agente pública, em razão de suas funções, e ter sido divulgada em redes sociais, o que amplia o alcance e o impacto da conduta.

Com base nas provas, concluiu pela configuração do crime de difamação e votou pela procedência da ação penal.

Leia aqui o voto.

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