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TJ/SC - Pensão pode reduzir com nascimento de filho de nova relação

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17/9/2007


TJ/SC

Pensão pode reduzir com nascimento de filho de nova relação

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação cível interposta contra sentença da Comarca de Porto União, reduziu o valor da pensão alimentícia devida por um homem que, em segundo matrimônio, registrou o nascimento de novo filho. Ele alegou não ter mais condições de suportar o encargo alimentar de meio salário mínimo pois, sem qualquer alteração em seus vencimentos, passou a ter maiores gastos com o nascimento de outro filho. Pediu a redução da pensão para 30% do salário mínimo.

"Sabe-se que o nascimento de novos filhos tem o condão de aliviar a carga alimentar fixada em favor de prole anterior, porque aquela, sejam quantos forem os filhos, tem idêntico direito de assistência paterna, na proporção de suas necessidades", anotou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da apelação.

No entendimento do magistrado, o nascimento de mais um filho autoriza a redução da pensão alimentícia como forma de equilibrar ou tornar eqüitativo o tratamento dado pelo pai a todos os seus filhos, principalmente quando a situação econômica do responsável não tenha sofrido alteração. A decisão foi unânime.

N° do Processo: 2006.004729-5.

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