A 5ª turma do TST manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a operador de empilhadeira que participou de greve considerada abusiva. O colegiado entendeu que o descumprimento de ordem judicial para retorno ao trabalho e a ausência prolongada configuraram abandono de emprego.
Paralisação ocorreu após mudança na administração
A greve foi deflagrada em maio de 2023, após substituição da administração de uma empresa de fundição, por determinação da Justiça comum. Inconformados, 11 trabalhadores interromperam as atividades e permaneceram em frente ao estabelecimento.
O TRT da 12ª região considerou o movimento de natureza política e declarou a greve abusiva, determinando o retorno imediato às atividades. Mesmo ciente da decisão, o operador não voltou ao trabalho e, após cerca de 30 dias de ausência, foi dispensado por justa causa.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que a dispensa foi indevida, sustentando que a adesão à paralisação estaria amparada pelo direito constitucional de greve.
A empresa, por sua vez, afirmou que o trabalhador se recusou a retornar às atividades mesmo após ordem judicial expressa, o que levou à aplicação da justa causa após o período de afastamento.
Descumprimento de ordem judicial
O juízo de 1ª instância e o TRT da 12ª região rejeitaram o pedido de reversão da penalidade. As decisões destacaram que a manutenção da paralisação após o reconhecimento da abusividade da greve e a ciência da ordem judicial evidenciaram o abandono de emprego.
Ao analisar o caso no TST, a ministra Morgana Richa ressaltou que o direito de greve não é absoluto e deve observar limites legais. A relatora apontou que a legislação prevê abuso quando há continuidade da paralisação após decisão da Justiça do Trabalho que determina o retorno.
A ministra concluiu que a justa causa não decorreu da simples participação no movimento, mas do desrespeito à ordem judicial que determinava o retorno em 48 horas, somado à ausência superior a 30 dias. Também destacou que não era necessária notificação prévia, diante da existência de decisão judicial clara impondo o retorno imediato.
- Processo: 0000688-89-2023.5.12.0003
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