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STJ definirá em repetitivo cobrança após mandado de segurança coletivo

Corte discutirá se ação de cobrança depende do trânsito em julgado do instrumento coletivo.

26/4/2026
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A 1ª seção do STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos três recursos especiais que discutem a possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança com base em decisão proferida em mandado de segurança coletivo (Tema 1.146).

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Sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, o colegiado deverá definir se é necessário o trânsito em julgado da decisão concessiva do mandado de segurança para o ingresso da ação de cobrança, bem como se eventual irregularidade pode ser sanada caso esse trânsito ocorra posteriormente.

Com a afetação, foi determinada a suspensão, em todo o país, dos processos que tratam da mesma matéria e que estejam em fase recursal na 2ª instância, além daqueles já em tramitação no STJ.

STJ afetou ação de cobrança decorrente de mandado de segurança coletivo ao rito dos repetitivos. (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Um dos recursos decorreu de decisão do TJ/SP, que analisou uma ação de cobrança proposta por servidores para receber valores de quinquênios relativos a período anterior ao mandado de segurança coletivo que reconheceu esse direito.

O tribunal paulista extinguiu o processo sem analisar o mérito. Para o colegiado, os autores só poderiam ingressar com a ação de cobrança depois do trânsito em julgado da decisão proferida no mandado de segurança coletivo, ou seja, quando não houvesse mais possibilidade de recurso.

Ao votar pela afetação, o relator destacou a multiplicidade de processos sobre o tema. Levantamento da Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou ao menos 19 acórdãos e 1.883 decisões monocráticas do STJ envolvendo a mesma controvérsia.

Segundo Bellizze, o julgamento sob o rito dos repetitivos permitirá uniformizar a jurisprudência e evitar a multiplicação de recursos sobre a questão.

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