1ª turma do STF rejeitou denúncia apresentada pelo deputado Federal Gustavo Gayer contra o deputado Federal José Nelto por supostos crimes de injúria e calúnia.
O julgamento terminou empatado, prevalecendo, assim, a solução mais favorável ao imputado.
Ficaram vencidos a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votava pelo recebimento integral da denúncia, e o ministro Flávio Dino, que admitia o prosseguimento apenas quanto ao crime de calúnia.
Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que as condutas narradas configuram, no máximo, injúrias recíprocas.
Nessa hipótese, aplica-se a figura da retorsão imediata, o que afasta a própria justa causa para a ação penal. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.
Veja o placar:
Entenda
O caso teve origem em declarações feitas por Nelto, em 2023, durante participação no podcast "Papo de Garagem". Na ocasião, ao ser questionado sobre a existência de inimigos na política, o parlamentar afirmou não ter inimigos, mas "adversários idiotas, fascistas, nazistas", mencionando diretamente o nome de Gustavo Gayer.
Em seguida, intensificou as críticas, qualificando o colega como "a pior espécie que tem" e afirmando que ele seria "um cidadão que não tem o menor respeito".
Durante a entrevista, Nelto também declarou que Gayer teria ido a Brasília "bater em uma enfermeira", reforçando, segundo a acusação, o caráter ofensivo e potencialmente criminoso das falas. A denúncia sustenta que as declarações extrapolaram os limites da crítica política e configuraram ataques à honra do parlamentar.
Relembre:
Recebimento da denúncia
Relatora do caso, ministra Cármen Lúcia votou pelo recebimento integral da denúncia, afastando a incidência da imunidade parlamentar material.
Segundo a ministra, embora a CF assegure proteção às manifestações relacionadas ao exercício do mandato, inclusive fora do Congresso Nacional, essa garantia exige vínculo com a atividade parlamentar.
No caso concreto, entendeu não haver pertinência temática com o exercício da função, mas sim ofensas de caráter pessoal:
"Em declarações fora do Congresso, a imunidade não pode ser absoluta."
Para a relatora, as falas extrapolaram os limites da crítica política e atingiram diretamente a honra do parlamentar, justificando o recebimento da denúncia por injúria e calúnia.
Ao votar pelo recebimento integral da denúncia, ministra Cármen Lúcia também destacou a gravidade da disseminação de ofensas no espaço público, especialmente quando protagonizadas por agentes políticos.
A relatora chamou atenção para os efeitos dessas condutas sobre a sociedade, em especial sobre jovens, que podem naturalizar esse tipo de comportamento:
"Pior do que agredir o próprio Congresso, que é uma instituição de Estado, é agredir a sociedade que fica escutando essas coisas."
A ministra afirmou que a repetição desse tipo de discurso em ambientes como entrevistas, rádios, televisões e podcasts pode transmitir a ideia de permissividade, sobretudo em contexto eleitoral:
"Estamos a poucos meses de uma eleição, e se passa a ideia de que isso seria permitido e que nada aconteceria."
Para Cármen Lúcia, a repercussão dessas falas ultrapassa o caso concreto e atinge a formação social e educacional, ao influenciar comportamentos em diferentes esferas da convivência:
"Se um deputado fala isso com outro, por que não poderia falar com a mãe dentro de casa ou com um professor em sala de aula?"
Segundo a ministra, esse contexto reforça a necessidade de uma resposta jurídica, razão pela qual entendeu configurados os elementos necessários para o recebimento da denúncia.
Divergência parcial
Ministro Flávio Dino abriu divergência parcial para receber a denúncia apenas quanto ao crime de calúnia, especificamente no trecho em que há imputação de agressão a uma enfermeira.
Segundo Dino, essa afirmação pode configurar atribuição de fato criminoso. Por outro lado, entendeu que expressões como "nazista" e "fascista" não configuram, por si só, ofensa penalmente relevante:
"Trata-se de uma corrente política estruturada na sociedade."
O ministro também destacou a necessidade de reavaliar os contornos da imunidade parlamentar diante do atual cenário político e comunicacional, marcado pelo uso intensivo de redes sociais e transmissões ao vivo.
Divergência total
Ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência mais ampla e votou pela rejeição integral da queixa-crime, em voto marcado por críticas diretas ao comportamento de parlamentares no debate público contemporâneo.
Para o ministro, o caso revela uma prática recorrente de instrumentalização de ofensas como estratégia de visibilidade política:
"Eles próprios instrumentalizam xingamentos recíprocos como uma forma de campanha eleitoral."
Moraes afirmou que parte da classe política tem substituído o debate de políticas públicas por ataques pessoais, inclusive dirigidos a instituições:
"Ao invés de discutir saúde, educação, segurança pública, querem utilizar agressões verbais como escada eleitoral."
Disse que esse tipo de conduta "ofende a inteligência do eleitorado", que, segundo o ministro, busca soluções concretas para problemas cotidianos, e não embates retóricos marcados por agressividade.
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O ministro também destacou que o episódio analisado não se trata de ofensa isolada, mas de um contexto de reciprocidade, no qual ambos os parlamentares participaram de programas e trocaram insultos reiteradamente:
"Ninguém fica duas horas lado a lado ouvindo ofensas se realmente se sente ofendido."
Segundo Moraes, o ambiente descrito se aproxima de um "jogo de cena", em que os próprios envolvidos alimentam o conflito para gerar repercussão nas redes sociais e ampliar sua visibilidade pública.
O ministro também chamou atenção para o contraste entre o nível das ofensas trocadas e as referências invocadas pelos próprios parlamentares. Segundo S. Exa., em meio a insultos, houve menção a figuras históricas como Rui Barbosa e Juscelino Kubitschek:
"Aí, entre uma ofensa e outra, dizem que fazem a política de Rui Barbosa, de Juscelino Kubitschek."
Na sequência, Moraes ironizou a incoerência entre o discurso e a prática, ao destacar que as declarações eram acompanhadas de xingamentos como "idiota", "nazista" e "a pior espécie que tem".
Para o ministro, esse contraste evidencia o esvaziamento do debate político, substituído por ataques pessoais e estratégias de exposição midiática.
Quanto às acusações, a imputação de que Gayer teria "batido em uma enfermeira" não atende aos requisitos do crime de calúnia, por não descrever fato específico com elementos mínimos que permitam sua individualização:
"O fato é atípico, porque não descreve as elementares do tipo calúnia."
Segundo o ministro, a afirmação tem caráter genérico e não indica circunstâncias concretas - como local, data ou vítima identificada - o que inviabilizaria o enquadramento penal.
Moraes entendeu que todas as manifestações se inserem no campo da injúria, caracterizadas por trocas de ofensas pessoais entre os parlamentares. Destacou, inclusive, que houve reciprocidade nas agressões verbais, em contexto de rivalidade política e exposição midiática:
"Eles próprios instrumentalizam xingamentos recíprocos como uma forma de campanha eleitoral."
O ministro também criticou o uso de confrontos verbais como estratégia de visibilidade política e afirmou que esse tipo de conduta não atende ao interesse público.
Diante da reciprocidade das ofensas, aplicou a hipótese de retorsão imediata, prevista no art. 140, §1º, II, do CP, segundo a qual o juiz pode deixar de aplicar a pena quando há resposta imediata com outra injúria.
Com base nesse entendimento, concluiu pela ausência de justa causa para a ação penal e votou pela rejeição da queixa-crime:
"Trata-se de caso de retorção imediata, o que afasta a própria justa causa para a ação penal."
Ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência de Moraes.
- Processo: Pet 11.573