A juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, determinou que operadora de plano de saúde realize o desmembramento de contrato familiar em dois vínculos autônomos, a fim de adequá-lo à nova realidade de núcleos familiares reorganizados após separações.
A magistrada entendeu que, embora não haja previsão contratual, as circunstâncias do caso, aliadas aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, autorizam a medida.
Entenda
A ação foi proposta por beneficiários vinculados a plano de saúde individual cujo titular concentrava os demais como dependentes. Segundo os autos, os autores passaram a integrar núcleos familiares distintos, em razão de separações e novas formações familiares, e não desejavam mais manter a relação contratual conjunta.
Diante disso, solicitaram à operadora o desmembramento do contrato, com a formação de dois vínculos independentes, adequados à realidade familiar atual. O pedido, contudo, foi negado.
Em contestação, a operadora sustentou a regularidade da prestação de serviços, a ausência de previsão contratual para alteração da titularidade — admitida apenas em caso de óbito —, além da não comercialização de planos individuais e da inexistência de abusividade na conduta.
Boa-fé e função social do contrato justificam medida
Ao analisar o mérito, a magistrada reconheceu a natureza consumerista da relação e a incidência do CDC, com destaque para os princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor.
Embora a alteração de titularidade seja, em regra, admitida apenas em hipóteses específicas, a juíza considerou que as circunstâncias concretas, especialmente a reorganização dos núcleos familiares, impõem solução diversa.
A decisão também destacou que os autores mantêm o vínculo contratual há anos, com pagamento regular das mensalidades, o que gerou legítima expectativa de continuidade do contrato. Nesse contexto, a negativa da operadora não se mostrou compatível com o dever de boa-fé.
Para a magistrada, o desmembramento contratual atende à função social do contrato, não acarreta prejuízo à operadora e permite o ajuste adequado das relações jurídicas às realidades familiares dos beneficiários.
Assim, determinou que a operadora de saúde providencie a divisão do contrato em dois, com manutenção do mesmo produto, rede credenciada, padrão remuneratório e sem exigência de novas carências, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil.
O escritório Andrea Romano Advocacia atua no caso.
- Processo: 4034775-90.2025.8.26.0100
Leia o acórdão.