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TST vê cerceamento de defesa e anula julgamento sem advogada pós-cesária

Colegiado garantiu novo julgamento com participação da única representante no processo.

1/5/2026
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A SDI-1 do TST anulou julgamento após ignorar pedido de retirada de pauta feito por advogada impossibilitada de atuar por complicações pós-cesariana.

O colegiado entendeu que a situação configurou cerceamento de defesa e violação de prerrogativas profissionais.

Retirada de pauta negada

A advogada atua na defesa de uma trabalhadora em ação contra o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe, de Belém, e relatou que requereu, em 21 de novembro de 2022, a retirada do processo da pauta virtual e posterior inclusão em sessão presencial.

Segundo ela,  que seria a única representante habilitada no caso, não poderia participar do julgamento em razão de complicações decorrentes de uma cesariana.

Apesar do pedido, o processo foi julgado normalmente em sessão virtual, com resultado desfavorável à cliente. Diante disso, a profissional pediu a nulidade do julgamento e a possibilidade de realizar sustentação oral.

Julgamento é anulado no TST após ausência de advogada em recuperação de cesariana.(Imagem: Magnific)

Impossibilidade de participação e prejuízo à defesa

Ao analisar o caso, o relator, ministro Evandro Valadão, destacou que, embora não haja sustentação oral em agravo interno que discute apenas a admissibilidade de embargos de divergência, a situação apresentada ultrapassa esse aspecto formal. Para o ministro, a ausência de análise do pedido impediu o exercício de prerrogativa essencial da advocacia.

Nesse contexto, afirmou que “qualquer dúvida ou equívoco referente a fatos, documentos ou afirmações que possam influenciar a convicção do julgador constitui circunstância suficiente para autorizar o uso da palavra, desde que de modo sumário e pontual”.

O relator também ressaltou que o caso exige atenção às diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ao considerar que a advogada era a única representante no processo, mulher e em recuperação de parto com complicações.

Proteção institucional e perspectiva de gênero

Durante o julgamento, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, enfatizou a necessidade de garantir respeito às prerrogativas da advocacia e proteção ao trabalho das mulheres. Segundo ele, “isso, para nós, é uma questão de honra”, acrescentando que o Judiciário deve aplicar, na prática, os princípios que exige em todo o país.

O ministro Fabrício Gonçalves reforçou que não havia possibilidade de substituição da advogada e destacou a aplicação dos protocolos de equidade do CNJ e do próprio TST também às profissionais que atuam no processo.

Já o ministro José Roberto Pimenta apontou o impacto institucional da decisão, ressaltando que o caso servirá como referência para a atuação futura da Corregedoria-Geral, inclusive quanto à aplicação do protocolo em matéria processual.

Ao final, a SDI-1 determinou o retorno do processo ao estágio anterior ao julgamento anulado, assegurando à advogada o direito de participar da nova sessão em igualdade de condições, com presença física e possibilidade de intervenção.

Lei Julia Matos

Desde 2016, a lei 13.363 assegura a suspensão de prazos processuais para advogados em situações de nascimento ou adoção de filhos. A norma alterou o artigo 313 do Código de Processo Civil para prever a paralisação dos prazos por 30 dias quando a advogada, única patrona da causa, der à luz ou adotar. No caso de paternidade, a suspensão é de 8 dias, também condicionada à atuação exclusiva no processo.

O benefício depende de comprovação por meio de certidão de nascimento ou documento de adoção. Além disso, a legislação promoveu mudanças no Estatuto da Advocacia, garantindo às advogadas gestantes e lactantes dispensa de passagem por aparelhos de raio X e prioridade em sustentações orais.

A lei leva o nome de Julia Matos, filha da hoje ministra do STJ, Daniela Teixeira. Nascida prematura, com 29 semanas, Julia é símbolo de um episódio que expôs a ausência de garantias à época.

Em 2013, ainda advogada, Daniela teve negado pedido de preferência em sustentação oral no CNJ, mesmo em estágio avançado de gestação. Após horas de espera, realizou a defesa e, na sequência, precisou ser internada com contrações, o que resultou no parto prematuro. Julia permaneceu 61 dias em unidade de terapia intensiva neonatal.

O caso impulsionou a criação da norma, hoje considerada um marco na proteção às prerrogativas da advocacia e à maternidade no exercício profissional.

O acordão ainda não foi disponbilizado na consulta processual.

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