Após 13 anos sob os efeitos de liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu a lei dos royalties do petróleo, o STF deve retomar, na próxima quarta-feira, 6, o julgamento sobre a constitucionalidade das regras de distribuição dessas receitas.
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Proferida em 2013, a decisão da relatora impediu a aplicação imediata da lei 12.734/12, responsável por alterar os critérios de partilha entre Estados e municípios.
Com isso, o modelo anterior permaneceu em vigor ao longo de todo esse período, à espera de deliberação definitiva do plenário.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem com a edição da lei 12.734/12, que reformulou a distribuição dos royalties do petróleo ao ampliar a participação de Estados e municípios não produtores. A mudança foi contestada pelo Estado do Rio de Janeiro, que ajuizou a ADIn 4.917 no STF.
Segundo o governo fluminense, a nova sistemática acarretaria perda abrupta de receitas essenciais, com potencial comprometimento de serviços públicos, além de violar o pacto federativo.
Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia deferiu medida cautelar para suspender dispositivos da norma.
Na ocasião, destacou que os repasses ocorrem mensalmente e envolvem "valores vultosos e imprescindíveis" à manutenção de serviços públicos, o que justificaria a intervenção imediata do Judiciário.
A relatora também apontou riscos à segurança jurídica, política e financeira de Estados e municípios caso a nova lei fosse implementada sem prévia análise do STF.
Suspensão prolongada
Embora tenha natureza provisória, a decisão jamais foi submetida a julgamento definitivo pelo plenário. Na prática, isso fez com que o modelo anterior de distribuição dos royalties permanecesse vigente por mais de uma década.
A duração da liminar tornou-se um dos pontos centrais do caso, ao evidenciar o impacto de decisões cautelares do STF que, embora precárias em sua essência, acabam produzindo efeitos duradouros sobre políticas públicas e a repartição de receitas.
Dinâmica do julgamento
A sessão deve ter início com a leitura do relatório pela ministra Cármen Lúcia, seguida das sustentações orais das partes.
A expectativa é de julgamento prolongado. Além dos autores e da AGU, devem se manifestar diversos amici curiae, totalizando ao menos 17 participantes, entre entes federativos, assembleias legislativas e seccionais da OAB.
Diante do número de intervenções previstas, a tendência é de que a análise não seja concluída na mesma sessão. Após as sustentações orais, caberá aos ministros proferirem seus votos.
O julgamento deverá abranger, de forma conjunta, outras quatro ações que tratam da mesma controvérsia: a ADIn 4.918, proposta pela Assembleia Legislativa do RJ; a ADIn 4.916, do Estado do Espírito Santo; a ADIn 4.920, do Estado de São Paulo; e a ADIn 5.038 ajuizada pela ABRAMT – Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural.
Em linhas gerais, os autores dessas ações reiteram a alegação de inconstitucionalidade da lei 12.734/12, apontando o risco de prejuízos significativos aos Estados e municípios produtores com a alteração dos critérios de distribuição dos royalties.