Após ter perfil com mais de 55 mil matches suspenso no Tinder, o empresário e engenheiro civil Matheus Alexandre Oliveira deverá ter sua conta reativada e receber R$ 8 mil por danos morais.
O juiz de Direito Walter Arthur Alge Netto, da 4ª vara Cível de Campo Grande/MS, entendeu que a empresa responsável pela plataforma não comprovou qual conduta teria justificado o banimento.
Da notoriedade na TV ao bloqueio da conta
Matheus Alexandre afirmou que ganhou notoriedade após participar do programa Domingão com Huck, em março de 2022, para contar sua história no aplicativo. Segundo relatou, depois da repercussão, tentou contato com o Tinder para registrar o feito junto ao Guinness World Records, mas não recebeu resposta.
Posteriormente, disse ter sido surpreendido com a desativação da conta, sem aviso prévio, comunicação ou justificativa.
A Par Perfeito, responsável pela plataforma, afirmou que o banimento decorreu de violação dos termos de uso e das regras da comunidade do aplicativo. A empresa também alegou que o contrato previa a possibilidade de cancelamento da conta sem notificação prévia.
Ausência de prova sobre infração
Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora exista cláusula autorizando o cancelamento sem aviso prévio, ela não pode ser interpretada de forma absoluta e desvinculada do dever de informação.
O magistrado ressaltou que a empresa não apresentou prova concreta sobre qual regra teria sido descumprida pelo usuário.
“A ausência total de motivação comunicada ao usuário, em contexto no qual não há indício probatório de violação contratual, configura abuso no exercício do direito previsto contratualmente (art. 187 do Código Civil) e falha na prestação de serviço (art. 14 do CDC).”
O julgador também considerou que a conta possuía relevância para a imagem pública do empresário.
“A conta no Tinder não era, para ele, mero veículo de entretenimento, mas elemento integrado à sua imagem e identidade pública. A desativação abrupta e imotivada, nesse contexto, é medida de maior gravidade do que o simples cancelamento de um serviço corriqueiro.”
Para o juiz, o banimento sem justificativa atingiu a imagem pública do empresário e ultrapassou mero aborrecimento, o que justificou a condenação por danos morais.
Ao final, determinou que a empresa reative a conta no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária. Também condenou a plataforma ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
- Processo: 0843930-56.2022.8.12.0001
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