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Juiz manda contratar professora concursada após GO chamar temporária

Magistrado entendeu que vínculo precário para o mesmo cargo demonstrou necessidade permanente do serviço.

8/5/2026
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Justiça de Goiás determinou a nomeação de candidata aprovada em concurso após o Estado manter contratação temporária para o mesmo cargo e localidade.

Para o juiz de Direito Gabriel Consigliero Lessa, da vara da Fazenda Pública Estadual de Anápolis/GO, a situação demonstrou necessidade permanente do serviço e configurou preterição arbitrária.

Concurso vigente e vaga temporária

Segundo os autos, a professora participou do concurso público e ficou em 2º lugar para o cargo de professora nível III de Língua Portuguesa, com lotação em Petrolina de Goiás/GO. O edital previa apenas uma vaga imediata, preenchida pela primeira colocada, enquanto ela permaneceu no cadastro de reserva.

A candidata alegou que, durante a validade do certame, o Estado lançou processo seletivo simplificado para contratação temporária no mesmo cargo e localidade. Sustentou que a convocação e renovação do vínculo temporário de outra professora demonstravam a necessidade permanente do serviço e configuravam preterição ilegal.

O Estado de Goiás afirmou que a candidata não foi aprovada dentro do número de vagas e, por isso, teria apenas expectativa de direito. Também argumentou que a contratação temporária possuía natureza distinta do provimento efetivo e que a Administração Pública possui discricionariedade para definir o momento das nomeações durante a validade do concurso.

Juiz mandou nomear concursada após reconhecer que contratação temporária para o mesmo cargo indicou preterição arbitrária.(Imagem: Magnific)

Contratação temporária revelou necessidade permanente

O juiz destacou que, segundo o STF, no Tema 784, a contratação temporária para função permanente pode demonstrar preterição arbitrária e transformar a expectativa de direito em direito à nomeação, situação que, para o magistrado, ficou comprovada no caso concreto pelos documentos juntados aos autos.

“Essa contratação, realizada para a mesma função para a qual a autora aguarda nomeação, evidencia a existência de vaga e a premente necessidade de serviço por parte da Administração Pública.”

Além disso, destacou que o Estado não demonstrou que a contratação temporária tivesse ocorrido para suprir necessidade transitória ou excepcional, enquanto a candidata comprovou os fatos constitutivos de seu direito.

“A mera alegação genérica de ‘excepcional interesse público’ não é suficiente para afastar o direito da autora, especialmente quando os fatos indicam a existência de uma demanda permanente.”

Diante desse cenário, o magistrado concluiu que a utilização de vínculo precário para o mesmo cargo revelou demanda contínua da rede estadual de ensino, incompatível com contratação temporária.

Na sentença, o julgador reconheceu a preterição arbitrária e determinou que o Estado convoque, nomeie e dê posse à candidata no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a 30 dias. Também confirmou tutela concedida anteriormente pelo TJ/GO para reserva da vaga em favor da candidata.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua pela candidata.

Leia a decisão.

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