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Professor da USP é condenado por transfobia contra alunas de medicina

Docente questionou qual banheiro as alunas usariam e afirmou que elas sairiam “mortas” caso usassem o feminino; juíza o condenou a 3 anos de reclusão em regime aberto e fixou indenização mínima de R$ 10 mil.

11/5/2026
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A juíza Carolina Moreira Gama, da 5ª vara Criminal de Ribeirão Preto/SP, condenou o professor e médico Jyrson Guilherme Klamt, da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto, a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, por transfobia contra duas alunas trans da instituição.

Para a magistrada, ficou comprovado que o docente praticou discriminação e preconceito em razão da identidade de gênero das vítimas, mediante fala pública, ofensiva e com carga violenta.

O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a cada vítima, a título de reparação moral mínima.

Entenda o caso

Os fatos ocorreram em 1º de novembro de 2023, no refeitório do Hospital das Clínicas da Faculdade, no campus da USP, um dia após evento sobre diversidade de gênero em que foram inauguradas placas para uso dos banheiros conforme a identidade de gênero.

Segundo a acusação, as estudantes Louise Rodrigues e Silva e Stella Guilhermina Branco Fontanetti, ambas mulheres trans e então discentes de Medicina, almoçavam com colegas quando o professor se aproximou da mesa. Ele teria se dirigido a Louise usando pronome masculino e perguntado qual banheiro ela passaria a usar.

Após a estudante devolver a pergunta, o docente teria afirmado que, caso ela ou Stella usassem o banheiro feminino juntamente com sua filha, “sairiam de lá mortos".

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Na ação penal, o MP sustentou que a conduta configurou discurso de ódio, com incitação à discriminação, hostilidade e violência contra as vítimas em razão da identidade de gênero, e pediu reparação mínima de R$ 10 mil para cada uma.

Em juízo, as vítimas relataram que o episódio ocorreu em momento de comemoração pelo encerramento de etapa acadêmica e pelo avanço institucional representado pelas placas dos banheiros.

Louise afirmou que já havia sido tratada pelo professor no masculino em outras ocasiões, inclusive em sala de aula. Stella disse que ficou abalada e que a fala do docente transformou um momento de celebração em estresse.

Testemunhas confirmaram, em linhas gerais, a abordagem e a frase atribuída ao professor, além do desconforto gerado no grupo.

A defesa pediu absolvição por falta de provas, sustentou que o réu teria sido alvo de acusações falsas e afirmou que Stella teria tentado agredi-lo fisicamente.

Em interrogatório, o professor negou ter feito a ameaça e disse que apenas perguntou se fariam no hospital o mesmo que havia sido feito em relação ao banheiro “multigênero”. Declarou, ainda, que Stella o teria interpelado com gritos e ofensas.

Professor da USP Ribeirão, Jyrson Guilherme Klamt, é condenado por transfobia contra alunas de medicina.(Imagem: Reprodução)

Discurso transfóbico

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, desde o julgamento da ADO 26 e do MI 4.733 pelo STF, em 2019, a discriminação praticada em razão da orientação sexual ou identidade de gênero deve ser enquadrada nos crimes previstos na lei 7.716/89

Para a juíza, as provas demonstraram que o acusado usou palavras depreciativas e ofensivas contra as vítimas, atingindo aspectos de sua identidade de gênero. A sentença ressaltou que os depoimentos das vítimas e testemunhas foram coerentes entre si e compatíveis com o conjunto probatório, formado também por procedimentos administrativos, imagens, reportagens e documentos juntados aos autos.

A magistrada rejeitou a tese defensiva de que a reação posterior de Stella pudesse desqualificar a ocorrência da transfobia. Segundo explicou, a postura mais incisiva da estudante ocorreu depois da abordagem inicial feita pelo réu e deve ser compreendida como reação às falas discriminatórias anteriormente dirigidas às vítimas.

Também foi afastada a tentativa de descredibilizar a frase atribuída ao professor com base no argumento de que ele não teria filha mulher. Para a magistrada, a declaração não dependia da existência concreta de uma filha, mas tinha caráter discriminatório.

"O interlocutor opunha-se ao fato de que qualquer mulher de sua estima, família ou proximidade pudesse ser surpreendida em banheiro por pessoas trans. É essa a razão da fala, é esse o contexto e, sugerir-se outro entendimento, o de que o réu não poderia se referir a uma “filha” que não tem de fato, seria considerar que aquele que julga não compreende a realidade, os tempos ou o mundo em que se vive. 

Aliás, a fala do réu diz muito, o nível de sua alegada preocupação são com as filhas que ele imagina que deva proteger, enquanto que as filhas que sofrem são as que compõem a verdadeira minoria, as que morrem e as que se matam por impulsos violentos machistas, odiosos e preconceituosos."

Dosimetria

A condenação se deu pelo crime do art. 20, caput, combinado com o art. 20-B da lei 7.716/89, em concurso formal, por haver duas vítimas.

A imputação de ameaça, prevista no art. 147 do CP, foi absorvida pelo delito mais grave. Para a magistrada, a referência a “matar” funcionou como reforço da carga odiosa e discriminatória da conduta, e não como crime autônomo no caso concreto.

Na dosimetria, a juíza considerou que, embora o réu fosse primário, a pena não poderia ficar no mínimo legal. Ela apontou a carga especialmente violenta da fala, a exposição das vítimas diante de outras pessoas, os impactos em suas rotinas acadêmicas e psicológicas e o fato de serem as primeiras formandas trans da Faculdade.

A posição institucional do réu também foi considerada. A magistrada destacou que, como docente, ele ocupava lugar de referência para as estudantes, de quem se esperava apoio, aprendizado e tolerância.

Condenação

Ao final, Jyrson Guilherme Klamt foi condenado por discriminação e preconceito em razão da identidade de gênero, com causa de aumento pelo exercício de função pública, à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além de 38 dias-multa.

Como condição especial do regime aberto, a juíza determinou que ele pague, por pelo menos um ano, valor mensal equivalente a um salário mínimo a uma instituição de Ribeirão Preto/SP que preste serviços à comunidade Lgbtqia+, a ser indicada pelo Juízo das Execuções.

O professor também deverá pagar R$ 10 mil a cada vítima, a título de reparação moral mínima.

A sentença ainda indicou a possibilidade de encaminhamento do condenado ao Núcleo de Justiça Restaurativa, mediante adesão voluntária do réu, para participação em práticas voltadas à responsabilização e ao aprendizado sobre direitos da comunidade Lgbtqia+.

"Embora a lei e as penas para o combate de casos como o de racismo ou, nesse caso, o do chamado racismo social, sejam necessárias, urgentes, não é menos certo que uma aplicação isolada pode não corresponder à mudança esperada por nossa sociedade, restando aquém da restauração de traumas históricos, intergeracionais.

Por outro lado, a Justiça Restaurativa, na forma em que concebida e aqui aplicada em nossa comarca pelo Núcleo Interestadual da Justiça Restaurativa, tem trazido resultados, graças à implementação de planos de ações que envolvem mais e melhor os que devem ser responsabilizados."

Ele poderá recorrer em liberdade.

Leia a íntegra da decisão.

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