Migalhas Quentes

STJ afeta aos repetitivos correção monetária em execução contra Fazenda

1ª seção afetou recursos repetitivos sobre diferenças de correção monetária após decisões do STF.

16/5/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 1ª seção do STJ vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível cobrar diferenças de correção monetária em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública após os entendimentos firmados pelo STF nos Temas 810, 1.170 e 1.361.

O colegiado afetou dois recursos especiais sobre o tema e determinou a suspensão nacional dos processos semelhantes com recurso ao STJ.

Os casos selecionados para julgamento são os REsps 2.253.608 e 2.258.164, ambos relatados pelo ministro Gurgel de Faria. A controvérsia foi cadastrada no tribunal como Tema 1.426.

A discussão envolve a possibilidade de complementação dos valores de correção monetária em condenações impostas ao poder público, especialmente após o STF afastar a aplicação da TR - Taxa Referencial como índice de atualização monetária.

Ao justificar a afetação, Gurgel de Faria apontou o aumento expressivo de recursos sobre o assunto depois das decisões da Corte Suprema. Segundo o ministro, há ao menos um precedente colegiado da 1ª turma sobre a matéria, no REsp 2.054.958, além de aproximadamente 430 decisões monocráticas relacionadas ao tema.

STJ decidirá se há direito a complemento em condenações contra o poder público após exclusão da TR.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Suspensão nacional dos processos

Com a afetação dos recursos, o STJ determinou o sobrestamento de todos os processos pendentes que discutam a mesma questão jurídica e que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto. A suspensão alcança ações em tramitação tanto nos tribunais de 2ª instância quanto no próprio STJ.

A definição da tese deverá orientar o tratamento uniforme das execuções contra a Fazenda Pública em todo o país, especialmente nos casos em que as partes buscam diferenças decorrentes da substituição da TR por outros índices de correção monetária.

Confira o acórdão do REsp 2.258.164.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos