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Para AGU, decisão de Dino contra aposentadoria para punir juiz só vale para o caso

Em parecer ao STF, órgão sustenta que entendimento do ministro não deve ser automaticamente aplicado a outros processos.

12/5/2026
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A AGU enviou ao STF parecer contrário à ampliação dos efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que afastou possibilidade de se aplicar a aposentadoria compulsória como punição a magistrados.

A manifestação foi apresentada na AO 2.870, processo em que Dino anulou deliberação do CNJ que havia mantido a aposentadoria compulsória de um juiz do TJ/RJ. Para o ministro, após a reforma da Previdência (EC 103/19), a medida deixou de ter fundamento constitucional como punição disciplinar.

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No parecer, a AGU sustenta que a conclusão adotada no processo deve permanecer limitada às particularidades do caso concreto. Segundo o órgão, a controvérsia analisada pelo STF decorre de uma situação individual, envolvendo determinado magistrado, e não de uma ação voltada ao controle abstrato da validade da aposentadoria compulsória no regime disciplinar da magistratura.

Nesse sentido, para o órgão não seria adequada a transposição automática da decisão para outros processos administrativos disciplinares ou para a generalidade do sistema de responsabilização de juízes.

Ministro Flávio Dino é contra aplicação de aposentadoria compulsória como sanção a juízes.(Imagem: Luiz Silveira/STF)

Cautela

De acordo com a manifestação, a atuação do Supremo deve observar cautela, de modo a preservar o devido processo legal, o contraditório e a autonomia administrativa do CNJ.

O órgão também menciona a competência constitucional do Conselho para controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário e exercer controle ético-disciplinar sobre seus membros. Para a AGU, em razão da separação dos Poderes, deve-se preservar a autonomia administrativa do CNJ no exercício de suas atribuições.

Outro ponto destacado no parecer é o fato de a decisão de Dino ter sido monocrática. Para a AGU, essa circunstância reforça que o entendimento não teria, por si só, características formais e materiais para produzir efeitos para além do processo analisado.

Decisão

Em março, Dino declarou nulo o julgamento do CNJ por dois fundamentos: vícios no procedimento adotado pelo Conselho e inexistência, no sistema constitucional atual, da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

Para o ministro, infrações graves devem ser punidas com perda do cargo, e não com aposentadoria compulsória. Com isso, determinou que o CNJ reanalise o caso.

De acordo com a decisão, no novo julgamento o Conselho poderá absolver o magistrado ou aplicar outra sanção administrativa válida. Caso entenda que as infrações justificam o rompimento do vínculo com a magistratura, poderá encaminhar o caso à AGU para eventual ação judicial destinada à perda do cargo.

Após recurso da PGR, que pediu a submissão da controvérsia ao plenário, Dino retirou o sigilo do processo e abriu vista para manifestação da AGU.

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