Migalhas Quentes

Juíz nega suspender "leilão de 700 MHz" vencido pela Amazônia 5G e Unifique

Magistrado negou pedido da Acel ao entender que suspensão do certame atrasaria a expansão do 5G em áreas remotas.

15/5/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, do TRF da 1ª região, negou pedido da Acel - Associação Nacional das Operadoras Celulares para suspender os atos finais do leilão da faixa de 700 MHz, vencido pelas empresas Amazônia 5G e Unifique.

Em decisão monocrática, o magistrado manteve o andamento do certame ao considerar que deve prevalecer o interesse público na oferta e prestação dos serviços de telecomunicações, sobretudo diante do risco de atraso na instalação de infraestrutura crítica de 5G em áreas remotas.

455433

Entenda o caso

A Acel apresentou pedido incidental no agravo de instrumento para suspender os atos de adjudicação, homologação e assinatura dos termos de autorização relativos aos lotes A1 e A4 do edital da Anatel.

A associação alegou a existência de fato novo, consistente na suposta “postura acelerada” da Anatel, que já teria adjudicado os lotes às empresas agravantes. Também sustentou que a continuidade dos atos finais do certame geraria risco de irreversibilidade e grave prejuízo ao erário, pois eventual procedência do mandado de segurança originário poderia exigir a anulação total do leilão, e não apenas a desclassificação das empresas.

A Anatel se manifestou contra o pedido. Segundo a agência, o interesse público estaria na rápida implantação da Política Nacional de Telecomunicações. Afirmou, ainda, que eventual anulação futura permitiria a realização de novo certame sem maiores obstáculos técnicos.

As empresas Unifique e Amazônia 5G sustentaram a perda de objeto do pedido, uma vez que a adjudicação já havia ocorrido em 5/5/26. No mérito, afirmaram que a insurgência da Acel buscaria garantir reserva de mercado às grandes operadoras, dificultando a entrada de prestadoras de pequeno porte em regiões remotas.

Juíz nega pedido da Acel e mantém "leilão de 700 MHz", vencido pela Amazônia 5G e Unifique.(Imagem: Magnific)

Interesse público justifica continuidade do certame

Ao analisar o pedido, o juiz federal destacou que a tese central para a continuidade do leilão é a supremacia do interesse público na prestação dos serviços de telecomunicações.

Segundo o magistrado, o setor é constitucionalmente tratado como serviço público essencial, cuja fruição pela sociedade não pode ficar condicionada a disputas corporativas ou interpretações editalícias desproporcionais.

Na decisão, afirmou que interromper as fases de homologação e assinatura dos contratos retardaria, de forma irrazoável, a instalação de infraestrutura crítica de 5G em áreas remotas. Também ponderou que o prejuízo decorrente da demora na prestação do serviço público superaria eventual risco patrimonial ou administrativo decorrente do prosseguimento do certame.

O magistrado ressaltou, ainda, que não havia risco de irreversibilidade, pois o Judiciário dispõe de instrumentos para recompor a legalidade caso o colegiado decida, no julgamento de mérito, pela inabilitação das empresas. Também manteve a deferência técnica à Anatel, que atestou o cumprimento das obrigações exigíveis pelas licitantes.

Para o juiz, a intervenção judicial para paralisar um leilão dessa envergadura exige prova cabal de ilegalidade, o que não foi verificado no atual estágio processual.

Com isso, indeferiu o pedido de tutela de urgência incidental formulado pela Acel e manteve a decisão anterior, que havia restabelecido o andamento do certame. Também determinou a priorização da inclusão do agravo de instrumento em pauta de julgamento na 5ª turma do TRF-1.

As empresas foram representadas pelos advogados Rafael Carneiro, Carlos Ávila e Caio Souza, sócios do escritório Carneiros Advogados

Leia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos