Uma trabalhadora que ouviu da gerente que levava “ratos” escondidos no cabelo para a empresa será indenizada em R$ 5 mil por danos morais.
A 9ª turma do TRT da 3ª região concluiu que a fala teve cunho racista e atentou contra a honra e a dignidade da empregada, embora tenha afastado a configuração de assédio moral.
Comentário ofensivo
Segundo os autos, a funcionária alegou ter sofrido tratamento humilhante no ambiente de trabalho, marcado por gritos, pressão e grosserias praticadas pela gerente.
Ela também afirmou ter sido vítima de comentário preconceituoso relacionado ao seu cabelo. A trabalhadora sustentou que a gerente disse, na presença de outros funcionários, que ela seria responsável por levar ratos para a empresa escondidos no cabelo. Testemunha ouvida no processo confirmou o episódio e afirmou que a empregada ficou “muito chateada” com a situação.
A empresa recorreu da condenação e negou a prática de assédio ou discriminação.
Fala discriminatória justificou indenização
A relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, entendeu que os relatos sobre gritos e grosserias da gerente atingiam todos os empregados e, por isso, não caracterizavam assédio moral direcionado especificamente à trabalhadora.
Apesar disso, a desembargadora concluiu que houve ofensa discriminatória suficiente para justificar reparação por dano moral.
“A instrução processual demonstrou, de forma inequívoca, a ocorrência de conduta atentatória à dignidade da reclamante, por meio de comentário de cunho preconceituoso e racista por parte de sua superiora hierárquica.”
A magistrada ainda ressaltou que a empresa não apresentou prova de qualquer providência após a denúncia feita pela trabalhadora.
“Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária.”
Com isso, a 9ª turma do TRT da 3ª região manteve a indenização de R$ 5 mil por danos morais, os honorários advocatícios fixados em 10% e negou os recursos das partes.
- Processo: 0010611-92.2025.5.03.0174
Leia o acórdão.