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Mulher é registrada como "Presidente da República" na CTPS; erro pode gerar danos?

Advogado explica quais impactos registros incorretos na carteira digital podem causar à vida profissional e previdenciária do trabalhador.

21/5/2026
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Há 20 anos ocupando o cargo de "presidente da República". Essa é a informação que consta na CTPS de uma trabalhadora de Jaboatão dos Guararapes, na região metropolitana do Recife. A técnica de enfermagem Aldenize Ferreira da Silva foi informada da inconsistência no documento ao se candidatar a uma vaga de emprego.

Segundo informações divulgadas pelo g1, o registro, ainda em aberto, está associado à prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, onde Aldenize prestou serviços no início dos anos 2000.

A prefeitura informou que a falha teria ocorrido durante a migração de dados do antigo sistema Sefip para o eSocial. De acordo com o município, nesse processo, alguns servidores teriam sido cadastrados equivocadamente em bases de dados como ocupantes de "cargo comissionado genérico" de presidente da República.

Após a repercussão do caso, outras duas mulheres relataram ter identificado inconsistências semelhantes na CTPS Digital. Claudia da Silva, de 53 anos, e Suelane Fonseca, de 49, também afirmam ter mantido vínculo com a secretaria de Educação de Jaboatão dos Guararapes.

Claudia contou que percebeu o erro no ano passado, quando tentava formalizar um novo emprego como cuidadora. Já Suelane diz ter identificado o registro incorreto há mais de quatro anos, sem conseguir, até agora, a correção do cadastro.

Apesar de constar no sistema o cargo mais alto da República, nenhuma das três mulheres recebeu salário, benefício ou qualquer vantagem decorrente do vínculo registrado de forma incorreta.

Para o advogado trabalhista Ricardo Calcini, da banca Calcini Advogados, e professor de Direito do Trabalho do Insper/SP, o episódio não configura mera falha cadastral.

Registros incorretos na CTPS Digital podem gerar prejuízos concretos à trajetória profissional, previdenciária e trabalhista do cidadão, especialmente quando envolvem vínculos antigos, informações em aberto e dados utilizados por órgãos públicos e potenciais empregadores.

Trabalhadora foi registrada como "Presidente da República" na CTPS.(Imagem: Reprodução/G1)

Responsabilidade pelo erro

Segundo Ricardo Calcini a responsabilidade inicial pela correção do registro é do empregador.

"A responsabilidade, por força de lei, é do empregador, quem tem o dever legal de proceder com o lançamento no eSocial. Tanto é assim que o art. 29 da CLT veda que sejam feitas anotações na CTPS que possam causar prejuízos aos trabalhadores", afirma.

O especialista acrescenta que, diante da alegação de erro durante a migração do Sefip para o eSocial, também pode ser discutida eventual responsabilidade objetiva da União, independentemente da comprovação de culpa.

Dano moral e perda de chance

A falha cadastral, segundo Aldenize, dificultou a busca por emprego, já que o vínculo constaria como ativo no sistema. Na avaliação de Calcini, se o erro interferiu em uma tentativa real de contratação, pode haver direito à indenização.

"Certamente a falha repercutiu negativamente na tentativa da futura contratação da trabalhadora e, por isso, surge o dever de reparação por danos morais, isso sem falar numa eventual responsabilidade material por perda de uma chance, uma vez que sua contratação por terceira empresa não se efetivou", explica.

A chamada perda de uma chance ocorre quando uma conduta ilícita retira da pessoa uma oportunidade concreta e séria de obter determinado benefício - no caso, uma possível vaga de emprego.

Reflexos no INSS e FGTS

Além do constrangimento e do possível impacto em processos seletivos, um erro desse tipo pode gerar consequências futuras na vida previdenciária e trabalhista do cidadão.

Segundo Calcini, um vínculo incorreto na CTPS Digital pode causar inconsistências no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais -, base usada pelo INSS para verificar contribuições, vínculos e calcular benefícios.

"Um vínculo incorreto na CTPS Digital pode gerar também inconsistências no CNIS e prejudicar eventual cálculo da aposentadoria pelo INSS. Há ainda risco de problemas com o recolhimento do FGTS. Logo, o erro no registro do trabalhador compromete, em alguma medida, a trajetória profissional da pessoa, previdenciária e trabalhista", pontua.

Como pedir a correção?

Para trabalhadores que identifiquem erro semelhante, o advogado recomenda que o primeiro passo seja buscar a retificação diretamente junto ao empregador responsável pelo lançamento da informação no sistema.

"O melhor caminho é que o trabalhador notifique extrajudicialmente o empregador para retificar o registro no eSocial. Caso isso não resolva, ato seguinte é ingressar com uma ação judicial trabalhista perante a Justiça do Trabalho", orienta Calcini.

No caso de Aldenize, a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes afirmou que a ex-servidora deve procurar a Unidade de Gestão de Pessoas do município para receber esclarecimentos e providenciar a regularização.

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