Migalhas Quentes

Lula assina decretos e amplia responsabilidade de plataformas digitais

Medidas atualizam regulamentação do Marco Civil da Internet após decisão do STF, e criam mecanismos de proteção a mulheres na internet.

20/5/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20, dois decretos que ampliam as obrigações de plataformas digitais no Brasil e estabelecem novas medidas para enfrentamento de crimes virtuais e violência contra mulheres no ambiente online.

Um dos decretos atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet após decisão do STF que alterou o entendimento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O outro cria mecanismos específicos de proteção às mulheres na internet.

Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.

Lula assina decretos e amplia responsabilidade de plataformas digitais e segurança digital.(Imagem: Ricardo Stuckert / PR)

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que, desde 2014, previa que plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente após descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.

Na ocasião, a Corte entendeu que o modelo não assegurava proteção suficiente a direitos fundamentais diante da propagação de conteúdos ilícitos nas redes. A decisão abriu possibilidade de responsabilização das plataformas mesmo sem ordem judicial em determinadas situações, como conteúdos relacionados a discurso de ódio, racismo, violência, terrorismo, pornografia infantil e ataques à democracia.

Segundo o governo, o novo decreto busca detalhar operacionalmente os entendimentos fixados pelo STF e atualizar o decreto 8.771/16, que regulamenta o Marco Civil da Internet.

O que muda

O texto estabelece que plataformas digitais deverão atuar de forma "proativa e proporcional" para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.

As empresas passarão a ter obrigação de:

  • disponibilizar canais oficiais para recebimento de notificações sobre crimes e atos ilícitos;
  • analisar acusações e remover conteúdos considerados criminosos;
  • informar o responsável pela publicação sobre a remoção;
  • garantir possibilidade de contestação da decisão;
  • adotar medidas preventivas contra golpes, fraudes e anúncios enganosos;
  • guardar dados relacionados a anúncios e publicações para eventual responsabilização civil ou criminal.

Segundo o governo, as plataformas também deverão agir preventivamente contra conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação, violência contra mulheres e fraudes digitais.

O decreto prevê ainda que empresas estrangeiras que operem no Brasil mantenham representante legal e sede no país com poderes para responder administrativa e judicialmente.

Fiscalização da ANPD

A fiscalização das medidas ficará sob responsabilidade da ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados. A atuação da agência será sistêmica, voltada à análise das medidas adotadas pelas plataformas para prevenir circulação massiva de conteúdos ilícitos, sem interferência sobre conteúdos ou perfis específicos.

A ANPD poderá regulamentar aspectos operacionais relacionados às notificações, prazos de resposta, procedimentos de contestação e definição das partes legitimadas para denunciar conteúdos ilícitos.

As sanções aplicáveis serão aquelas já previstas no Marco Civil da Internet e na legislação brasileira, incluindo advertência, multa e suspensão temporária de atividades.

Segundo o governo, o decreto resguarda direitos relacionados à liberdade de expressão, informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença. As regras não se aplicam a serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência, em razão da proteção constitucional ao sigilo das comunicações.

Proteção às mulheres

O segundo decreto cria medidas específicas de proteção às mulheres no ambiente digital. Conforme o texto, as plataformas deverão manter canais permanentes e de fácil acesso para denúncias de divulgação não consentida de conteúdos íntimos.

Nesses casos, o material deverá ser removido em até duas horas após a notificação da vítima ou representante legal. As empresas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.

O decreto também determina que as plataformas adotem mecanismos para impedir nova circulação de conteúdos íntimos já removidos e reduzam ataques coordenados contra mulheres em seus serviços.

As medidas incluem ainda restrições ao uso de ferramentas de inteligência artificial destinadas à criação de imagens íntimas falsas ou sexualizadas.

Os canais de denúncia deverão informar, de forma clara e acessível, sobre o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos