As atualizações da NR-1, promovidas pela portaria MTE 1.419/24, passam a exigir das empresas uma atuação mais rigorosa em relação à saúde mental no ambiente de trabalho. A partir de 26/5, encerra-se o prazo para adequação às novas regras, data que marca o início da fiscalização efetiva pelos órgãos competentes.
Com a mudança, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, tornando obrigatória a inclusão de fatores relacionados ao adoecimento mental dentro das políticas de SST - Segurança e Saúde no Trabalho. Entre os pontos que deverão ser observados pelas empresas estão excesso de jornada, sobrecarga de trabalho, metas abusivas, pressão excessiva por produtividade, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais recorrentes e ausência de pausas.
"A saúde mental deixa de ser tratada apenas como tema de bem-estar organizacional ou política interna e passa a integrar formalmente a agenda de Segurança e Saúde no Trabalho, com reflexos jurídicos relevantes", explica Gabriella Maragno, advogada trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Segundo ela, o tema ganha ainda mais relevância diante do aumento das ações trabalhistas envolvendo burnout, ansiedade, depressão e outros quadros de adoecimento mental relacionados ao trabalho. Mesmo antes da entrada em vigor das novas exigências da norma, Gabriella destaca que o Judiciário registrava aumento das ações envolvendo saúde mental no ambiente corporativo.
Entre as alegações mais frequentes apresentadas pelos trabalhadores, a especialista destaca cobranças por metas inalcançáveis, jornadas extensas, exigências fora do expediente e omissão das empresas diante de denúncias internas de assédio moral.
Do ponto de vista jurídico, a advogada aponta que a empresa pode ser responsabilizada quando o ambiente ou as condições de trabalho contribuírem para o adoecimento mental do trabalhador. "Não se exige necessariamente que o trabalho seja a única causa. Basta que tenha contribuído de forma relevante para o quadro clínico, desde que comprovado o nexo causal", avalia.
Segundo a especialista, entre os erros mais recorrentes cometidos pelas empresas estão a falta de controle da jornada real de trabalho, ausência de treinamento de lideranças, fiscalização pelo poder diretivo e inexistência de canais efetivos de denúncia.
Gabriella pontua ainda que a negligência no cumprimento das diretrizes previstas na NR-1 pode gerar autos de infração e multas administrativas, termos de ajuste de conduta (TAC), inquéritos civis pelo Ministério Público do Trabalho, ações civis públicas e repercussões previdenciárias, além de impactos reputacionais para as organizações.
"As empresas precisarão se resguardar através da comprovação documental, mantendo o PGR atualizado com riscos psicossociais, políticas internas claras, treinamentos periódicos, controle de jornada, canal de denúncia independente, investigação de ocorrências e acompanhamento de afastamentos", conclui.