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STF amplia acesso de advogadas lactantes a sala de amamentação

Resolução também prevê horário especial para servidoras lactantes, com redução de uma hora na jornada diária até a criança completar dois anos.

23/5/2026
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O STF editou a resolução 908/26, que atualiza normas internas relacionadas à proteção da maternidade, da parentalidade e da primeira infância. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal, a sala de amamentação do berçário também poderá ser utilizada por advogadas e outras mulheres que necessitem de espaço adequado para amamentar seus filhos durante a permanência no Supremo.

A norma, assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, altera a Resolução 576/16, que trata da concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade. Com a mudança, a ementa da resolução passa a incluir expressamente a concessão de horário especial à servidora lactante.

Leia a íntegra.

Nova resolução do STF amplia acesso ao berçário da Corte para advogadas lactantes.(Imagem: Magnific)

Horário especial

Pela nova regulamentação, servidoras lactantes poderão requerer a redução de uma hora na jornada diária normal de trabalho, sem necessidade de compensação. A concessão dependerá de requerimento da interessada e deverá observar o interesse do serviço.

O pedido deverá ser acompanhado da certidão de nascimento da criança e de autodeclaração de que a servidora se encontra em período de amamentação. Para fins da Resolução, considera-se lactante a servidora em período de amamentação após o término da licença à gestante, até que a criança complete 24 meses de idade.

A norma também estabelece que a concessão do horário especial deverá ser compatível com as atribuições do cargo ocupado pela lactante e com as necessidades do serviço, sem prejuízo da observância dos valores de proteção à maternidade e à parentalidade e do melhor interesse da criança.

Proteção à saúde da mãe e da criança

A resolução prevê regra específica sobre serviço extraordinário. A servidora lactante submetida a horário especial somente poderá fazer hora extra nos dias em que não houver jornada ordinária, observado o limite diário fixado para o horário especial e resguardada a saúde da mãe e da criança.

A jornada regular será restabelecida automaticamente a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que a criança completar 24 meses, ainda que o aleitamento materno continue.

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