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Gilmar pede vista e suspende julgamento sobre prisão do pai de Vorcaro

Relator, ministro André Mendonça, votou para referendar decisão que decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro no âmbito da Operação Compliance Zero.

23/5/2026
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O ministro André Mendonça, do STF, votou para referendar decisão cautelar que decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, no âmbito da Pet 15.978, relacionada à Operação Compliance Zero.

Após o voto do relator, acompanhado pelo ministro Luiz Fux, o julgamento em plenário virtual foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A suspensão da análise não interfere, por ora, na prisão, que permanece mantida.

Na decisão submetida a referendo, Mendonça havia acolhido representação da Polícia Federal, com parecer favorável da PGR, para decretar a prisão preventiva de Henrique e de outros investigados. Também foram determinadas medidas cautelares diversas da prisão contra outros alvos e a transferência de Marilson Roseno da Silva para o Sistema Penitenciário Federal.

Entenda o caso

A Operação Compliance Zero apura supostos crimes relacionados à gestão do Banco Master. De acordo com o relatório, a investigação apontou a existência de dois núcleos operacionais complementares.

O primeiro, denominado “A Turma”, seria voltado à prática de ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais. O segundo, chamado “Os Meninos”, teria perfil tecnológico e seria destinado à prática de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico e telemático ilegal. 

Segundo a Polícia Federal, Henrique Moura Vorcaro teria participação relevante no núcleo “A Turma”, atuando como demandante dos serviços ilícitos e operador financeiro dos pagamentos destinados ao grupo. A PF também afirmou que esse braço operacional se voltava à execução de intimidações presenciais, obtenção ilícita de informações sigilosas e acompanhamento de desafetos de Daniel Vorcaro.

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STF suspende julgamento sobre prisão do pai de Daniel Vorcaro após vista de Gilmar.(Imagem: Reprodução/Redes sociais | Arte Migalhas)

Defesa alegou relação comercial

No pedido de reconsideração, a defesa de Henrique sustentou que o juízo teria sido “induzido a erro pela autoridade policial”. Segundo os advogados, as cobranças feitas por Marilson Roseno a Henrique não decorreriam da condição de demandante e operador financeiro da “Turma”, mas de relação comercial ligada a empreendimento imobiliário.

A defesa afirmou que contratos juntados aos autos demonstrariam parcerias em empreendimentos imobiliários envolvendo empresas vinculadas a Felipe Mourão e sociedades ligadas a Henrique. Também alegou ausência de contemporaneidade da prisão, sob o argumento de que os riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal já teriam sido contidos com fase anterior da operação, deflagrada em 4 de março de 2026.

Relator rejeitou argumentos

Ao analisar o pedido, Mendonça afirmou que um dos elementos centrais do modus operandi atribuído à organização criminosa seria a criação de pessoas jurídicas para a realização de operações simuladas, com aparência formal de operações comerciais, mas que, segundo a investigação, consistiriam em pagamentos por serviços ilícitos.

Para o ministro, mesmo diante da documentação apresentada pela defesa, perdeu força a alegação de que a cobrança de R$ 400 mil feita por Marilson a Henrique estivesse relacionada ao empreendimento imobiliário. Segundo o relator, o valor corresponde exatamente à quantia que, conforme as investigações, seria mensalmente destinada aos integrantes da “Turma”.

Mendonça também afastou a tese de ausência de contemporaneidade. Para S.Exa., mesmo após fases anteriores da operação, ainda havia supostos integrantes do grupo em liberdade, alguns deles identificados apenas posteriormente. O relator destacou, ainda, a capacidade de reorganização da organização criminosa e a persistência das atividades mesmo após fases ostensivas da investigação.

Requisitos para manter a prisão preventiva

No voto, Mendonça considerou necessária a prisão preventiva de Henrique e dos demais investigados alcançados pela cautelar, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

Segundo o relator, a representação policial descreve, com base em elementos robustos, a persistência dos núcleos “A Turma” e “Os Meninos”, a existência de integrantes ainda não identificados, o financiamento contínuo das atividades, a capacidade de destruição de provas digitais e o uso de agentes com conhecimento tecnológico e acesso a sistemas internos do Estado.

Para Mendonça, estão presentes indícios de participação dos investigados nos crimes apurados na Operação Compliance Zero e risco concreto decorrente da liberdade dos alvos, especialmente pela possibilidade de reiteração delitiva, ocultação de provas, intimidação de testemunhas e interferência nas investigações.

Ao final, o ministro votou pelo referendo integral da decisão cautelar. Luiz Fux acompanhou o relator, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes.

Leia a íntegra do voto.

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