A 4ª vara Cível de Santa Luzia/MG anulou certidão de óbito de idoso que descobriu constar como morto nos registros públicos ao tentar sacar a aposentadoria. A decisão também determinou a reativação de documentos e o restabelecimento de direitos civis e previdenciários.
A controvérsia surgiu quando o aposentado foi impedido de movimentar a conta bancária em razão de bloqueios vinculados a um suposto falecimento registrado em cartório de Três Lagoas/MS. Com isso, o idoso teve o CPF cancelado, a conta bancária bloqueada e ficou sem acesso à aposentadoria.
Ele procurou a Defensoria Pública de Minas Gerais para buscar a regularização da situação. Conforme relatou, em 2006 ele perdeu a carteira de identidade e suspeita que o documento tenha sido utilizado por terceiros.
Assim, após o óbito da pessoa que estaria usando sua identidade, o falecimento pode ter sido lançado em nome do verdadeiro titular do RG.
Durante a tramitação da ação, o MP/MG recomendou o desbloqueio imediato das contas e pediu a realização de perícia papiloscópica pela Polícia Civil mineira. O laudo confirmou, por meio da análise das impressões digitais, que o aposentado era o verdadeiro titular da identidade utilizada indevidamente.
Com base na perícia e no parecer ministerial, o juízo declarou a nulidade do registro de óbito e determinou a expedição de ofícios à Receita Federal, ao INSS e ao Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais para retirada das anotações de falecimento e reativação do CPF.
A sentença também determinou o restabelecimento dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral e dos direitos previdenciários junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
Além disso, foi expedido ofício ao MP/MS para apuração de eventual uso indevido dos documentos do aposentado pela pessoa falecida.
Informações: TJ/MG.