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TAM assina termo de compromisso com Defensoria, MP e Procon/SP

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20/9/2007


Providências

TAM assina termo de compromisso com Defensoria, MP e Procon/SP

A TAM assinou ontem, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, <_st13a_personname w:st="on" productid="em São Paulo">em SP, termo de compromisso com a Defensoria Pública, MP e Fundação Procon/SP, se obrigando a adotar providências necessárias a dar suporte aos familiares das vítimas do acidente com o vôo 3054, ocorrido em 17/7, disponibilizando recursos para atendimento de necessidades físicas e psicológicas.

As obrigações assumidas pela empresa são relativas à informação; aos procedimentos de identificação, registro de óbito e inumação; ao transporte, alimentação e acomodação dos familiares para acompanhamento das investigações; assistência médica, psicológica e psiquiátrica. O termo prevê ainda modelos de recibos a serem usados pela empresa quando do pagamento de valores referentes a adiantamentos e seguro obrigatório RETA.

Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas no termo, os familiares poderão denunciar à Defensoria, ao MP ou ao Procon, que notificarão a empresa para em 10 dias prestar esclarecimentos. Não sendo justificado ou sanado o descumprimento, a empresa ficara sujeita à multa de 30.000 UFIR’S por obrigação descumprida devidamente comprovada.

O termo de compromisso não obriga os familiares, mas somente a empresa aérea estipulando obrigações mínimas a serem cumpridas, independentemente de outras que as famílias possam exigir em casos de necessidade. Todas as despesas incorridas pela TAM no comprimento do termo de compromisso não serão deduzidas de futura indenização que será devida aos familiares das vítimas.

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