O juízo da 1ª vara Cível de Concórdia/SC determinou a retirada de todos os gatos mantidos em uma residência após constatar situação de acúmulo de animais em condições insalubres.
A medida foi deferida em pedido do Ministério Público e tem como objetivo resguardar a saúde dos animais, da moradora e da coletividade.
Conforme os autos, uma vistoria realizada no imóvel encontrou 119 gatos vivendo em ambiente com acúmulo de sujeira, fezes e risco à saúde.
A decisão registra que o número de animais pode ser ainda maior, já que os felinos circulam livremente pela residência, se reproduzem e atraem outros gatos para o local.
O caso já havia sido objeto de acordo firmado entre a moradora e o Ministério Público, que previa medidas de castração, controle sanitário e encaminhamento dos animais para adoção. Segundo o processo, as obrigações não foram cumpridas.
Ao analisar o pedido, o juízo considerou que a manutenção dos animais nas condições verificadas caracteriza situação de maus-tratos e representa risco tanto para os felinos quanto para as pessoas envolvidas.
A decisão destacou que a retirada dos gatos é necessária para possibilitar o tratamento adequado dos animais e a higienização do imóvel.
Laudos técnicos apontaram ainda a existência de animais em situação clínica preocupante, o que levou à determinação de um cronograma de retirada gradual, com resgates diários e prioridade para os casos mais graves.
Os gatos serão encaminhados a locais adequados sob responsabilidade do município, onde receberão atendimento veterinário, vacinação e castração, antes de serem disponibilizados para adoção.
O procedimento deverá ser acompanhado e documentado pelas autoridades competentes.
A decisão também determina que a moradora permita o acesso das equipes técnicas ao imóvel. Em caso de resistência, foi autorizada a adoção das medidas necessárias para o cumprimento da ordem judicial.
Além das providências relacionadas aos animais, o juízo determinou que o município realize avaliação psicossocial da moradora, de 73 anos, e ofereça acompanhamento por profissionais das áreas de saúde e assistência social.
- Processo: 50055922920268240019
Informações: TJ/SC