O anúncio feito na última quinta-feira, 28/5, pelo governo norte-americano, classificando as facções brasileiras PCC - Primeiro Comando da Capital e CV - Comando Vermelho como grupos terroristas, levou o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros a posiciona-se "de forma firme e veemente" contra a medida. Em nota divulgada neste domingo, 31/5, o IAB defende que "o enfrentamento ao crime organizado ocorra dentro dos marcos do Estado Democrático de Direito, do respeito à soberania nacional e das categorias jurídicas reconhecidas pela legislação brasileira e pelos tratados internacionais".
No texto assinado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pelos presidentes das comissões de Segurança Pública, Mário Aufiero, de Direito Penal, Christiano Fragoso, e de Criminologia, Roberta Duboc Pedrinha, o IAB manifesta preocupação com "iniciativas de governos estrangeiros que, sob o argumento do combate ao terrorismo, tentam justificar a adoção de medidas unilaterais, sanções ou mecanismos de intervenção que ultrapassem os instrumentos de cooperação internacional previstos pelo Direito Internacional Público". A nota diz, ainda, que "a necessidade de firme defesa da segurança pública não pode prescindir do rigor conceitual e da observância dos parâmetros jurídicos estabelecidos pelo Direito Nacional e Internacional".
Leia a nota na íntegra:
NOTA TÉCNICA SOBRE ‘NARCOTERRORISMO’ E A NECESSIDADE DA DEFESA DA LEGALIDADE DEMOCRÁTICA CONSTITUCIONAL
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por iniciativa da sua Comissão de Segurança Pública, com apoio das comissões de Direito Penal e de Criminologia, vem a público externar os motivos que nos levam a manifestar apreensão para com iniciativas e debates internacionais sobre a tentativa de enquadramento de organizações criminosas brasileiras, a exemplo do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), como organizações terroristas ou narcoterroristas, expressão tecnicamente indeterminada.
Estamos conscientes da gravidade da atuação dessas organizações criminosas e da necessidade do permanente aperfeiçoamento das políticas públicas de combate ao crime organizado.
Entretanto, a necessidade de firme defesa da segurança pública não pode prescindir do rigor conceitual e da observância dos parâmetros jurídicos estabelecidos pelo Direito Nacional e Internacional.
As Nações Unidas, por meio da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo), distinguem claramente os grupos criminosos organizados das organizações terroristas. Tratam-se de fenômenos jurídicos distintos, com características, finalidades e regimes normativos próprios.
No âmbito do Direito Internacional, o terrorismo está associado a objetivos políticos, ideológicos, religiosos ou similares. Já as organizações criminosas transnacionais possuem finalidade essencialmente econômica, voltada à obtenção de lucro por meio de atividades ilícitas.
No ordenamento jurídico brasileiro a Lei 12.850/2013 disciplina as organizações criminosas, enquanto a Lei 13.260/2016 define e tipifica o terrorismo, exigindo elementos subjetivos e finalidades específicas que não se confundem com a atuação das facções criminosas brasileiras.
Embora responsáveis por elevados índices de violência e graves violações à ordem pública, as facções criminosas atuantes no Brasil não possuem, sob a perspectiva técnico-jurídica, motivação política, ideológica, religiosa ou discriminatória capaz de justificar seu enquadramento como organizações terroristas. Sua atuação está direcionada ao controle de mercados ilícitos e à obtenção de vantagens econômicas decorrentes da prática de crimes. É o que diz a lei.
Preocupa-nos eventuais iniciativas de governos estrangeiros que, sob o argumento do combate ao terrorismo, tentam justificar a adoção de medidas unilaterais, sanções ou mecanismos de intervenção que ultrapassem os instrumentos de cooperação internacional previstos pelo Direito Internacional Público.
Por tais razões, o Instituto dos Advogados Brasileiros posiciona-se de forma firme e veemente contra qualquer tentativa de enquadramento de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas ou narcoterroristas, sem o devido respaldo técnico, jurídico e normativo, defendendo que o enfrentamento ao crime organizado ocorra dentro dos marcos do Estado Democrático de Direito, do respeito à soberania nacional e das categorias jurídicas reconhecidas pela legislação brasileira e pelos tratados internacionais.