A 4ª vara Cível de Santos/SP condenou uma rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um homem que teve sua imagem associada, em perfil mantido na plataforma, a falsas acusações de pedofilia, estupro e ameaças de morte. O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias concluiu que a empresa falhou no dever de cuidado ao não remover a conta mesmo após ser informada sobre o conteúdo considerado ilícito.
Segundo os autos, o perfil utilizava fotografias do autor e de integrantes de sua família para conferir aparência de veracidade às publicações. As postagens atribuíam ao homem a prática de crimes e continham ameaças dirigidas a ele e a seus familiares.
O autor afirmou ter solicitado a remoção da conta junto à plataforma, sem sucesso. Diante da permanência do perfil e da continuidade das publicações, ingressou com ação judicial requerendo a exclusão do conteúdo e indenização pelos danos sofridos.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou o entendimento recente do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais na circulação de conteúdos manifestamente ilícitos. Segundo a sentença, as teses firmadas pela Corte ampliaram o dever de cuidado das empresas em relação à manutenção de materiais de natureza criminosa ou evidentemente abusiva.
Na fundamentação, Frederico dos Santos Messias observou que a plataforma permaneceu omissa mesmo diante de publicações que imputavam crimes graves ao autor e continham ameaças explícitas. Para o juiz, a conduta configurou defeito na prestação do serviço e violação ao dever de segurança exigido das plataformas digitais.
O magistrado também ressaltou que a empresa obtém receitas a partir do engajamento gerado pelos conteúdos disponibilizados na rede social, circunstância que reforça sua responsabilidade quando deixa de adotar medidas para impedir a circulação de material manifestamente ilícito.
Com esses fundamentos, o juízo determinou a exclusão definitiva da conta utilizada para divulgar as acusações e condenou a plataforma ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Informações: TJ/SP.